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DECRETO Nº 2155, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2155 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999
DECRETO N.º 079/99 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.999

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 059 de 07 de Dezembro de 1998, artigo 4º inciso I.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional  de R$ 110.900,00(Cento e Dez Mil e Novecentos Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
04 SECRETARIA NEGÓCIOS JURÍDICOS    
04.04 Departamento Jurídico    
3000.04.04 Despesas Correntes    
3100.04.04 Despesas de Custeio    
3130.04.04 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.04.04 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.204 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.10 Fundo Manut. e Desenvolv. Ensino 40%    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3200.09.10 Transferências Correntes    
3220.09.10 Transferências Intergovernamentais    
3222.09.10 Transf. A Estados e ao Distrito Federal    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
09.11 Ensino Fundamental    
3000.09.11 Despesas Correntes    
3100.09.11 Despesas de Custeio    
3120.09.11 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 2.500,00
3130.09.11 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.11 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
4000.09.11 Despesas de Capital    
4100.09.11 Investimentos    
4110.09.11 Obras e Instalações    
08.42.188.108 Constr. e ou Reformas Prédios Escola R$ 48.500,00
4120.09.11 Equipamento e Material Permanente    
08.42.188.109 Aquisição de Veículos e Equipamentos R$ 1.000,00
09.12 Pré Escolas    
3000.09.12 Despesas Correntes    
3100.09.12 Despesas de Custeio    
3110.09.12 Pessoal    
3113.09.12 Obrigações Patronais    
08.41.190.212 Manutenção do Setor R$ 200,00
11 SECRETARIA DE TURISMO    
11.19 Departamento de Turismo    
3000.11.19 Despesas Correntes    
3100.11.19 Despesas de Custeio    
3120.11.19 Material de Consumo    
08.48.247.219 Manutenção do Setor R$ 200,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.30 Assistência e Promoção Social    
3000.15.30 Despesas Correntes    
  Ã TRANSPORTAR R$ 73.400,00
 
     
  DE TRANSPORTE R$ 73.400,00
3100.15.30 Despesas de Custeio    
3110.15.30 Pessoal    
3111.15.30 Pessoal Civil    
15.81.486.230 Manutenção do Setor R$ 3.000,00
3120.15.30 Material de Consumo    
15.81.486.230 Manutenção do Setor R$ 21.000,00
3200.15.30 Transferências Correntes    
3280.15.30 Contrib P/ Form do Patr do Serv. Público    
15.84.492.232 Contribuição Para o Pasep R$ 500,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.31 Assistência Médica e Odontólogica    
3000.16.31 Despesas Correntes    
3100.16.31 Despesas de Custeio    
3120.16.31 Material de Consumo    
13.75.428.233 Manutenção do Setor R$ 6.000,00
3130.16.31 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.16.31 Outros Serviços e Encargos    
13.75.428.233 Manutenção do Setor R$ 7.000,00
  TOTAL R$ 110.900,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
01 LEGISLATIVO    
01.01 Câmara Municipal    
3000.01.01 Despesas Correntes    
3100.01.01 Despesas de Custeio    
3110.01.01 Pessoal    
3111.01.01 Pessoal Civil    
01.01.001.201 Manutenção Da Camara Municipal R$ 30.900,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.30 Assistência e Promoção Social    
3000.15.30 Despesas Correntes    
3100.15.30 Despesas de Custeio    
3110.15.30 Pessoal    
3113.15.30 Obrigações Patronais    
15.81.486.230 Manutenção do Setor R$ 80.000,00
  TOTAL R$ 110.900,00
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro  de 1.999.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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