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DECRETO Nº 2145, 29 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N.º 2145 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.999
DECRETO N.º 069/99 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.999

 
"DISPÕE   SOBRE  A   ABERTURA    DE    CRÉDITO   ADICIONAL     SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 059 de 07 de dezembro de 1998, artigo 4º inciso I.
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional  de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    
09.09 Fundo Manut. e Desenvol. Ensino 60%    
3000.09.09 Despesas Correntes    
3100.09.09 Despesas de Custeio    
3110.09.09 Pessoal    
3111.09.09 Pessoal Civil    
08.42.188.209 Manutenção do Setor R$ 90.000,00
09.10 Fundo Manut. e Desenvolv. Ensino 40%    
3000.09.10 Despesas Correntes    
3100.09.10 Despesas de Custeio    
3130.09.10 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.10 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
3200.09.10 Transferências Correntes    
3220.09.10 Transferências Intergovernamentais    
3222.09.10 Transf. a Estados e ao Distrito Federal    
08.42.188.210 Manutenção do Setor R$ 40.000,00
4000.09.10 Despesas de Capital    
4100.09.10 Investimentos    
4110.09.10 Obras e Instalações    
08.42.188.106 Constr. e ou Reforma Prédios Escolar R$ 20.000,00
09.11 Ensino Fundamental    
3000.09.11 Despesas Correntes    
3100.09.11 Despesas de Custeio    
3120.09.11 Material de Consumo    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 15.000,00
3130.09.11 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.09.11 Outros Serviços e Encargos    
08.42.188.211 Manutenção do Setor R$ 25.000,00
09.14 Setor de Merenda Escolar    
3000.09.14 Despesas Correntes    
3100.09.14 Despesas de Custeio    
3120.09.14 Material de Consumo    
08.42.427.214 Manutenção do Setor R$ 22.000,00
09.16 Ensino 3º Grau e Superior    
3000.09.16 Despesas Correntes    
3200.09.16 Transferências Correntes    
3250.09.16 Transferências a Pessoas    
3254.09.16 Apoio Financeiro a Estudantes    
08.44.198.216 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
10 SECRETARIA DE CULTURA    
10.18 Departamento de Cultura    
3000.10.18 Despesas Correntes    
  Ã TRANSPORTAR R$ 227.000,00
 
  DE TRANSPORTE R$ 227.000,00
3100.10.18 Despesas de Custeio    
3130.10.18 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.10.18 Outros Serviços e Encargos    
08.48.246.218 Manutenção do Setor R$ 8.000,00
12 SECRETARIA DE ESPORTES    
12.20 Departamento de Esportes    
3000.12.20 Despesas Correntes    
3100.12.20 Despesas de Custeio    
3130.12.20 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.12.20 Outros Serviços e Encargos    
08.46.223.220 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.30 Assistência e Promoção Social    
3000.15.30 Despesas Correntes    
3100.15.30 Despesas de Custeio    
3110.15.30 Pessoal    
3113.15.30 Obrigações Patronais    
15.81.486.230 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
3200.15.30 Transferências Correntes    
3250.15.30 Transferências a Pessoas    
3251.15.30 Inativos    
15.82.495.231 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.31 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.31 Despesas Correntes    
3100.16.31 Despesas de Custeio    
3110.16.31 Pessoal    
3111.16.31 Pessoal Civil    
13.75.428.233 Manutenção do Setor R$ 100.000,00
  TOTAL R$ 375.000,00
 
ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
01 LEGISLATIVO    
01.01 Camara Municipal    
3000.01.01 Despesas Correntes    
3100.01.01 Despesas de Custeio    
3110.01.01 Pessoal    
3111.01.01 Pessoal Civil    
01.01.001.201 Manutenção da Camara Municipal R$ 190.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.22 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana    
4000.14.22 Despesas de Capital    
4100.14.22 Investimentos    
4110.14.22 Obras e Instalações    
10.58.448.118 Construção de Galerias de Agua R$ 185.000,00
  TOTAL R$ 375.000,00

ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de novembro  de 1.999.

 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 

Afixado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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