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DECRETO Nº 2121, 14 DE SETEMBRO DE 1999
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 2121 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.999
DECRETO N.º 045/99 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.999

 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n.º 059 de 07 de dezembro de 1998, artigo 4º, Inciso 1º,
 
D E C R E T A :-
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Adicional  de R$  75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
03 SECRETARIA DE IMPRENSA    
03.03 Departamento de Imprensa    
3000.03.03 Despesas Correntes    
3100.03.03 Despesas de Custeio    
3130.03.03 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.03.03 Outros Serviços e Encargos    
03.07.021.203 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
14 SECRETARIA DE OBRAS    
14.29 Serm- Serv. Estradas e Rodagens Munic    
3000.14.29 Despesas Correntes    
3100.14.29 Despesas de Custeio    
3130.14.29 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.29 Outros Serviços e Encargos    
16.88.534.229 Manutenção do Setor R$ 5.000,00
15 SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL    
15.30 Assistência e Promoção Social    
3000.15.30 Despesas Correntes    
3100.15.30 Despesas de Custeio    
3110.15.30 Pessoal    
3113.15.30 Obrigações Patronais    
15.81.486.230 Manutenção do Setor R$ 20.000,00
16 SECRETARIA DA SAÚDE    
16.31 Assistência Médica e Odontológica    
3000.16.31 Despesas Correntes    
3200.16.31 Transferências Correntes    
3230.16.31 Transferências a Instituições Privadas    
3231.16.31 Subvenções Sociais    
3231.01.16.31 Diversas Subvenções Sociais    
13.75.428.233 Manutenção do Setor R$ 10.000,00
4000.16.31 Despesas de Capital    
4100.16.31 Investimentos    
4110.16.31 Obras e Instalações    
13.75.428.132 Ampl. Conserv. Ou Constr. Unidade Saúde R$ 15.000,00
4120.16.31 Equipamento e Material Permanente    
13.75.428.133 Aquisição Veículos e Equipamentos R$ 20.000,00
  TOTAL R$ 75.000,00

ARTIGO 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com as anulações das seguintes dotações orçamentárias:
 
14 SECRETARIA DE OBRAS
14.22 Serv. Publ. Obras Conserv. Vias Urbana
  À TRANSPORTAR
 
  DE TRANSPORTE    
3000.14.22 Despesas Correntes    
3100.14.22 Despesas de Custeio    
3110.14.22 Pessoal    
3111.14.22 Pessoal Civil    
10.57.316.222 Manutenção do Setor R$ 50.000,00
14.23 Iluminação Pública    
3000.14.23 Despesas Correntes    
3100.14.23 Despesas de Custeio    
3130.14.23 Serviços de Terceiros e Encargos    
3132.14.23 Outros Serviços e Encargos    
10.60.327.223 Manutenção do Setor R$ 25.000,00
  TOTAL R$ 75.000,00
 
ARTIGO 3º -   Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de setembro de 1.999.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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