DECRETO N.º 2115 DE 24 DE AGOSTO DE 1.999
DECRETO N.º 039/99 DE 24 DE AGOSTO DE 1.999
"INSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL PARA OS 500 ANOS DE BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Considerando a proximidade dos 500 anos de descobrimento do Brasil, conjuntamente com o advento do ano 2.000;
Considerando o confronto com culturas diferentes e o impacto causado nos nativos;
Considerando o enriquecimento cultural e étnico pelo qual passou nossa terra, no transcorrer desse período,
Nós, cidadãos irmanados no espírito de brasilidade, e preocupados com o questionamento das gerações vindouras, resolvemos criar a “Comissão Municipal para os 500 anos de Brasil”, com o intuito de celebrar o acontecimento, mas sobretudo, conduzir pesquisas e estudos históricos e sociais, reflexão sobre as atividades e obras até então realizadas.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica instituída junto a Diretoria de Cultura, diretamente subordinada ao titular da repartição, a Comissão Municipal para os 500 anos de Brasil, doravante denominada simplesmente COMISSÃO incumbida de apresentar e desenvolver programas, projetos e atividades relativos às comemorações desta data histórica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão desenvolverá seus trabalhos juntamente com a comissão Paulista para os 500 anos de Brasil.
ARTIGO 2º - A Comissão será composta dos representantes das seguintes Diretorias Municipais e Entidades de Classe:
Presidirá a Comissão, o Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
I) Diretoria dos Negócios Jurídicos, Diretoria de Cultura, Diretoria de Educação, Diretoria de Promoção Social, Representante dos Jornais e Rádios de São Manuel.
2) Mediante convite, - um representante de cada uma das entidades representativas, com finalidades culturais, educacionais ou sociais existentes no Município: SESI, Rotary Clube, Lions Clube, o representante da Paróquia, das Igrejas Evangélicas, representantes da OAB, Das Lojas Maçônicas, Associações Artísticas, Comerciais, Industriais, Polícia Militar, Forças Armadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O representante da Diretoria de Cultura será seu Presidente Executivo.
ARTIGO 3º - A Comissão poderá ser composta, ainda, dos seguintes representantes:
I) Do Poder Judiciário
II) Do Poder Legislativo.
ARTIGO 4º - A Comissão poderá contar com comitês de assessoramento e comitês temáticos, compostos por representantes da Sociedade Civil, para esse fim designados pela Diretoria de Cultura.
ARTIGO 5º- A Comissão contará com secretário executivo, designado pela Diretoria de Cultura.
ARTIGO 6º - Ao Secretário Executivo cabe articular as providências necessárias a adequada prestação dos serviços de apoio à Comissão, inclusive aos Comitês de assessoramento e temáticos que vierem a ser instituídos nos termos do artigo 4º deste Decreto.
ARTIGO 7º - As funções de membros da Comissão e dos Comitês de que trata o artigo 4º deste Decreto, não serão remuneradas, sendo porém consideradas como de serviço público relevante.
ARTIGO 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de agosto de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.