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DECRETO Nº 2113, 10 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
DECRETO Nº 2113 DE 10 DE AGOSTO DE 1999
DECRETO N.º 037/99 DE 10 DE AGOSTO DE 1999
“OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BOX DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe foi requerido nos Autos do Processo Administrativo n.º 1.438/99, devidamente autorizado pelo disposto no Art. 78 e Inciso X da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica outorgada permissão de uso do box n.º 7 do Mercado Municipal a favor da Sra. Ana M. B. Braga, para utilização com o ramo de floricultura, mediante remuneração de R$ 41,30 (quarenta e um reais e trinta centavos) por mês, observadas as disposições do Decreto Municipal n.º 637 de 31 de maio de 1.978.
ARTIGO 2º - A presente permissão é outorgada a título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela administração municipal independente de indenização.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 10 de agosto de 1.999
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.