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DECRETO Nº 2083, 04 DE FEVEREIRO DE 1999
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 2083 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999
DECRETO N.º 006/99 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.999
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando as festividades do Carnaval do corrente ano e visando proporcionar melhor escalonamento das atividades municipais no referido período,
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1999, segunda e terça-feira.
ARTIGO 2º - No dia 17 de fevereiro do corrente ano, o expediente iniciar-se-á às 13h00.
ARTIGO 3º - Ficam excluídos do disposto nos artigos 1º e 2º, os serviços municipais que em razão da necessidade pública, não possam sofrer solução de continuidade.
ARTIGO 4º - Ficam prorrogados para o dia 19 de fevereiro de 1.999 os vencimentos dos tributos municipais cujo pagamento deveria ser efetuado no período acima.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de fevereiro de 1.999.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.