Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 30/01/2025 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2580, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 2580 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
 
LEI Nº 082/00 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 110/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREAS DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. Santos Pedro Tanganelli, áreas de terras localizadas no prolongamento das Ruas Emilio Rugai, Manuel de Araújo e João Rosolino, Vila Parque Recreio, nesta cidade, com a seguinte descrição:
 
ÁREA 01 A SER DOADA – Uma área de terras, localizada no prolongamento da Rua Emilio Rugai – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 4.447,57 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 00, daí segue por uma distância de 14,00 metros até o marco 01, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 27,19 metros até o marco 02, daí segue por uma distância de 30,01 metros até o marco 03, daí segue por uma distância de 60,21 metros até o marco 04, daí segue por uma distância de 30,88 metros até o marco 05, daí segue por uma distância de 52,03 metros até o marco 06, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,40 metros até o marco 07, daí segue por uma distância de 70,71 metros até o marco 08, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,02 metros até o marco 09, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 70,88 metros até o marco 10, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 13,88 metros até o marco 11, daí segue por uma distância de 16,25 metros até o marco 12, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 14,00 metros até o marco 13, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 247,00 metros até o marco 00 (inicial); com as seguintes confrontações; do marco 00 ao 01 com a Rua Emilio Rugai, do marco 01 ao 02 com o remanescente 4, do marco 02 ao 03 com o prolongamento da Rua Manoel de Araújo, do marco 03 ao 04 com o remanescente 3, do marco 04 ao 05 com o prolongamento da Rua João Rosolino, do marco 05 ao 08 com o remanescente 2, do marco 08 ao 09 com a Vila Parque Recreio, do marco 09 ao 12 com o remanescente 1, do marco 12 ao 13 com a propriedade de Paschoal Pedro Salvador, do marco 13 ao 00 propriedades de Dr. José Geraldo Pereira Mazetto, Zirbo Rigoti, José Gomes Pereira e Luiz Carlos Coiado, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
ÁREA 02 A SER DOADA – Uma área de terras, localizada nos prolongamentos das Ruas Emilio Rugai, Rua Manuel Araújo e Rua João Rosolino – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 3.499,39 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 02, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 13,87 metros até o marco 14, daí segue por uma distância de 30,18 metros até o marco 15, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,13 metros até o marco 16, daí segue por uma distância de 28,35 metros até o marco 17, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 18, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 28,70 metros até o marco 19, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 20, daí segue por uma distância de 16,00 metros até o marco 21, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 22, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 16,01 metros até o marco 23, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,13 metros até o marco 24, daí segue por uma distância de 44,36 metros até o marco 25, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 16,56 metros até o marco 26, daí segue por uma distância de 14,14 metros até o marco 27, dai deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,45 metros até o marco 28, daí deflete à  esquerda e segue por uma distância de 77,81 metros até o marco 29, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 11,98 metros até o marco 05, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,88 metros até o marco 04, daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 16,29 metros até o marco 30, daí segue por uma distância de 28,54 metros até o marco 31, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 11,72 metros até o marco 32, daí segue por uma distância de 52,61 metros até o marco 33, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 34, daí segue por uma distância de 29,29 metros até o marco 35, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,40 metros até o marco 03, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,01 metros até o marco 02 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 02 ao 17 com o remanescente 4, do marco 17 ao 18 com a área a ser doada de propriedade de Dora Maria Pampado Casquel (Rua 02), do marco 18 ao 21 com o remanescente 6, do marco 21 ao 22 com a  Rua Manuel de Araújo, do marco 22 ao 27 com o remanescente 5, do marco 27 ao 28 com a Rua João Rosolino, do marco 28 ao 29 com o remanescente 2, do marco 29 ao 05 com o remanescente 2, do marco 05 ao 04 com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 04 ao 30 com o remanescente 3, do marco 30 ao 35 com o remanescente 3, do marco 35 ao 03 com o remanescente 3, do marco 03 ao 02 com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
REMANESCENTE 01 – Uma área de terras, localizada no prolongamento da Rua Emilia Rugai e a Rua 01 – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 1.963,13 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 36, daí segue por uma distância de 25,00 até o marco 09, daí deflete à direita e segue por uma distância de 70,88 metros até o marco 10, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 13,88 metros até o marco 11, dai segue por uma distância de 16,25 metros até o marco 12, daí deflete à direita e segue por uma distância de 78,90 metros até o marco 36 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 36 ao 09 com a Vila Parque Recreio, do marco 09 ao 10 com a Rua 01, do marco 10 ao 11 com o cruzamento da Rua 01 e o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 11 ao 12 com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 12 ao 36 com a propriedade de Paschoal Pedro Salvador, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
REMANESCENTE 02 – Uma área de terras, localizada nos prolongamentos das Ruas Emilio Rugai, Rua João Rosolino e a Rua 01 – Vila Parque Recreio, Município de São Manuel - SP, com área de 6.232,28 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 28, daí segue por uma distância de 77,81 metros até o marco 29, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 11,98 metros até o marco 05, daí segue por uma distância de 52,03 metros até o marco 06, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,40 metros até o marco 07, daí segue por uma distância de 70,71 metros até o marco 08, daí deflete à direita e segue por uma distância de 86,22 metros até o marco 28 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 28 ao 29 com o prolongamento da Rua João Rosolino, do marco 29 ao 05 com o cruzamento do prolongamento da Rua João Rosolino e o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 05 ao 06 com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 06 ao 07 com o cruzamento do prolongamento da Rua Emilio Rugai com a Rua 01, do marco 07 ao 08 com a Rua 01, do marco 08 ao 28 com a Vila Parque Recreio, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
REMANESCENTE 03 - Uma área de terras, localizada nos prolongamentos das Ruas Emilio Rugai, Rua João Rosolino, Rua Manuel de Araújo e a Rua 02 – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 3.395,47 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 03, daí segue por uma distância de 60,21 metros até o marco 04, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 16,29 metros até o marco 30, daí segue por uma distância de 28,54 até o marco 31, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 11,72 metros até o marco 32, daí segue por uma distância de 52,61 metros até o marco 33, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 34, daí segue por uma distância de 29,29 metros até o marco 35, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9, 00 metros por uma distância de 14,40 metros até o marco 03 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 03 ao 04 com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 04 ao 30 com o cruzamento do prolongamento da Rua Emilio Rugai e o prolongamento da Rua João Rosolino, do marco 30 ao 31 com o prolongamento da Rua João Rosolino, do marco 31 ao 32 com o cruzamento do prolongamento da Rua João Rosolino com a Rua 02, do marco 32 ao 33 com a Rua 02, do marco 33 ao 34 com o cruzamento da Rua 02 com o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 34 ao 35 com o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 35 ao 03 com o cruzamento do prolongamento da Rua Manuel de Araújo com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
REMANESCENTE 04 – Uma área de terras, localizada nos prolongamentos da Rua Emilio Rugai, Rua Manuel de Araújo e a Rua 02 – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 1.741,43 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 01, daí segue por uma distância de 27,19 metros até o marco 02, daí deflete à direita e segue desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 13,87 até o marco 14, daí segue por uma distância de 30,18 metros até o marco 15, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,13 metros até o marco 16, daí segue por uma distância de 28,35 metros até o marco 17, daí deflete à direita e segue por uma distância de 49,00 metros até o marco 01 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 01 ao 02 com o prolongamento da Rua Emilio Rugai, do marco 02 ao 14 com o cruzamento do prolongamento da Rua Emilio Rugai e o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 14 ao 15 com o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 15 ao 16 com o cruzamento do prolongamento da Rua Manuel de Araújo com a Rua 02, do marco 16 ao 17 com a Rua 02, do marco 17 ao 01 com o remanescente 1 de propriedade de Dora Maria Pampado Casquel, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
REMANESCENTE 05 – Uma área de terras, localizada nos prolongamentos da Rua João Rosolino, Rua Manuel de Araújo e a Rua 02 – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 1.494,71 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 22, daí segue por uma distância de 16,01 metros até o marco 23, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,13 metros até o marco 24, daí segue por uma distância de 44,36 metros até o marco 25, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 16,56 metros até o marco 26, daí segue por uma distância de 14,14 metros até o marco 27, daí deflete à direita e segue por uma distância de 58,28 metros até o marco 22 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 22 ao 23 com o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 23 ao 24 com o cruzamento do prolongamento da Rua Manuel de Araújo e a Rua 02, do marco 24 ao 25 com a Rua 02, do marco 25 ao 26 com o cruzamento da Rua 02 com o prolongamento da Rua João Rosolino, marco 26 ao 27 com o prolongamento da Rua João Rosolino, do marco 27 ao 22 com a Vila Parque Recreio, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
REMANESCENTE 06 – Uma área de terras, localizada no prolongamento da Rua Manuel de Araújo e a Rua 02 – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 934,02 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 37, daí segue por uma distância de 25,00 até o marco 18, daí deflete à direita e segue por uma distância de 28,70 metros até o marco 19, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 20, daí segue por uma distância de 16,00 metros até o marco 21, daí deflete à direita e segue por uma distância de 38,43 metros até o marco 37 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 37 ao 18 com o remanescente 2 de propriedade de Dora Maria Pampado Casquel, do marco 18 ao 19 com a Rua 02, do marco 19 ao 20 com o cruzamento da Rua 02 e o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 20 ao 21 com o prolongamento da Rua Manuel de Araújo, do marco 21 ao 37 com a Vila Parque Recreio, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de dezembro de 2.000.
 
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/10/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 18/10/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”. 23/06/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2580, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2580, 18 DE DEZEMBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.