LEI Nº 2579 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
LEI Nº 081/00 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 109/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da Sra. Dora Maria Pampado Casquel, uma área de terras localizada à Rua João Birraque e Rua Emilio Rugai, Vila Parque Recreio, nesta cidade, com a seguinte descrição:
ÁREA A SER DOADA – Uma área de terras, localizada na Rua João Birraque – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 514,76 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 39, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 40, daí segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 18, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 17, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 41, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 42, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 30,00 metros até o marco 39 (inicial); com as seguintes confrontações; do marco 39 ao 40 com o Remanescente 2, do marco 40 ao 18 com o remanescente 2, do marco 18 ao 17 com a Rua 02, do marco 17 ao 41 com o Remanescente 1, do marco 41 ao 42 com o Remanescente 1, do marco 42 ao 39 com a Rua João Birraque, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
REMANESCENTE 01 – Uma área de terras, localizada no cruzamento das Emilio Rugai e João Birraque – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 1.925,24 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 42, daí segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 43, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 44, daí segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 01, daí deflete à direita e segue por uma distância de 49,00 metros até o marco 17, daí deflete à direita e segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 41, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros por uma distância de 14,14 metros até o marco 42 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 42 ao 43 com a Rua João Birraque, do marco 43 ao 44 com o cruzamento das Ruas João Birraque e Emilio Rugai, do marco 44 ao 01 com a Rua Emilio Rugai, do marco 01 ao 17 com o Remanescente 4 de propriedade do Sr. Santos Pedro Tanganelli, do marco 17 ao 41 com a Rua 02, do marco 41 ao 42 com o cruzamento das Ruas 02 e João Birraque, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
REMANESCENTE 02 – Uma área de terras, localizada na Rua João Birraque – Vila Parque Recreio, Município e Comarca de São Manuel – SP, com área de 982,00 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de denominado marco 38, daí segue por uma distância de 16,00 metros até o marco 39, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 por uma distância de 14,14 metros até o marco 40, daí segue por uma distância de 31,00 metros até o marco 18, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros até o marco 37, daí deflete à direita e segue por uma distância de 40,00 metros até o marco 38 (inicial), com as seguintes confrontações; do marco 38 ao 39 com a Rua João Birraque, do marco 39 ao 40 com o cruzamento da Rua João Birraque e a Rua 02, do marco 40 ao 18 com a Rua 02, do marco 18 ao 37 com o Remanescente 6 de propriedade de Sr. Santos Pedro Tanganelli, do marco 37 ao 38 com a Vila Parque Recreio, fechando-se o perímetro e encerrando-se a descrição.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de dezembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.