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LEI ORDINÁRIA Nº 2561, 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2561 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

LEI Nº 063/00 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

(PROJETO DE LEI Nº 104/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FEDERAL AO CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO MANUEL, À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E À INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARETH, COM ESPECIFICAÇÃO DE VALORES, E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso federal, proveniente da SEAS – Secretaria do Estado da Assistência Social, correspondente ao período de Julho a Dezembro do ano 2.000, até a importância de R$ 97.200,00 (NOVENTA E SETE MIL E DUZENTOS REAIS), às seguintes entidades:

a) Centro Social Paroquial São Manuel R$   67.200,00
b) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 18.000,00
c) Instituição Assistencial Maria de Nazareth R$   12.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos federais serão consignados nas seguintes condições:
a) O Município deverá fazer o repasse do recurso federal conforme recebimento do mesmo, ficando referido repasse condicionado à liberação dos recursos financeiros pela esfera federal;
b) A entidade beneficiada deverá prestar contas da quantia concedida e aplicada nos serviços prestados.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

12 – Diretoria de Promoção Social
123000 – Fundo Municipal de Assistência Social
15814862.33 – Manutenção do Fundo de Manutenção de Assistência Social
3231.00 – Subvenções Sociais – Ficha 207

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de novembro de 2.000.
 
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
  
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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