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LEI ORDINÁRIA Nº 2555, 31 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Recebidas
LEI Nº 2555 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
LEI Nº 057/00 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 095/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de Vicente Tadeu Gallerani, área de terras localizada na Estrada Municipal Nilo Lisboa Chavasco, na Fazenda Ribeirão do Paraíso, nesta cidade, com a seguinte descrição:
“Tem ínicio no ponto “1”, localizado na lateral da Estrada Nilo Lisboa Chavasco, distante 293,95 metros da Rodovia SP-191, segue em curva com raio de 136,00 metros, AC de 52º52’06” e desenvolvimento de 125,49 metros até o ponto “2”, localizado na lateral da Estrada Nilo Lisboa Chavasco, deflete à esquerda com azimute de 269º46’02” numa distância de 121,09 metros até o ponto “1”, ponto esse que deu início e finda esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.140,82 metros quadrados”.
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal se compromete, em contrapartida, a construir uma entrada com portão de acesso à propriedade do doador.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 31 de outubro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.