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LEI ORDINÁRIA Nº 2555, 31 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 2555 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
 
LEI Nº 057/00 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 095/00 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM  DOAÇÃO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de Vicente Tadeu Gallerani, área de terras localizada na Estrada Municipal Nilo Lisboa Chavasco, na Fazenda Ribeirão do Paraíso, nesta cidade, com a seguinte descrição:
 
“Tem ínicio no ponto “1”, localizado na lateral da Estrada Nilo Lisboa Chavasco, distante 293,95 metros da Rodovia SP-191, segue em curva com raio de 136,00 metros, AC de 52º52’06”  e desenvolvimento de 125,49 metros até o ponto “2”, localizado na lateral da Estrada Nilo Lisboa Chavasco, deflete à esquerda com azimute de 269º46’02” numa distância de 121,09 metros até o ponto “1”, ponto esse que deu início e finda esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 1.140,82 metros quadrados”.
 
ARTIGO 2º - A Prefeitura Municipal se compromete, em contrapartida, a construir uma entrada com portão de acesso à propriedade do doador.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de outubro de 2.000.
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
 
Publicada na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/10/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 18/10/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”. 23/06/2010
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