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LEI ORDINÁRIA Nº 2547, 04 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Recebidas
LEI Nº 2547 DE 04 DE SETEMBRO DE 2000
LEI Nº 049/00 DE 04 DE SETEMBRO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 085/00 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 066/99, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1.999, E DÁ PROVIDÊNCIAS”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 066/99, de 04 de novembro de 1.999, que passa ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Espólio de Walter Zillo e de Florindo Zillo, área de terras que será desmembrada da antiga Chácara Dr. Leão, descrita atualmente como localizada à Rua Coronel Amando Simões, nesta cidade, com 538,31 m2, necessária para melhoria do sistema viário, o imóvel abaixo descrito:
...”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
São Manuel, 04 de setembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administracão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.