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LEI ORDINÁRIA Nº 2530, 27 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 2530 DE 27 DE JUNHO DE 2000
LEI Nº 032/00 DE 27 DE JUNHO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 047/00 - AUTORIA: VEREADORES DR. DENER CAIO CASTALDI E ENGº PAULO ROBERTO JUSTO)
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE “PEDÁGIOS” COM COBRANÇAS DE TAXAS OU TARIFAS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NAS RODOVIAS ESTADUAIS QUE CORTAM A ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica proibida a instalação de pedágios, com cobranças de taxas ou tarifas pela circulação de veículos, nas rodovias estaduais que cortam a área urbana e rural do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de junho de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.