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LEI ORDINÁRIA Nº 2529, 27 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2529 DE 27 DE JUNHO DE 2000
 
LEI Nº 031/00 DE 27 DE JUNHO DE 2000
(PROJETO DE LEI Nº 046/00 - AUTORES: VEREADORES DAS BANCADAS DO PPB, PSB, PFL E PSDB)
 
"ALTERA O ARTIGO 1º E REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.000."
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 004, de 21 de fevereiro de 2.000, passa a ter a seguinte redação:
 
ARTIGO 1º - Fica obrigada a empresa FERROBAN - Ferrovia Bandeirante S/A, a manter em perfeitas condições de uso e de segurança sua linha ferroviária, no trecho que corta o Município de São Manuel, com limpeza, capinação das laterais da ferrovia e de seu leito onde estão assentados os trilhos e dormentes, inclusive escoamento e canaletas de águas pluviais sem comprometerem as vias públicas.”
 
ARTIGO 2º - Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 004, de 21 de fevereiro de 2.000.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de junho de 2.000.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
  

Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4730, 08 DE ABRIL DE 2025 "Institui tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de São Manuel, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências." 08/04/2025
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