LEI Nº 2518 DE 07 DE ABRIL DE 2000
LEI Nº 020/00 DE 17 DE ABRIL DE 2000
(Projeto de Lei n.º 029/00 -Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre a CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criadas, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, as seguintes vagas para os cargos públicos abaixo descritos, cargos de carreira e de provimento efetivo compreendidos no respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.715 de 28 de Janeiro de 1.991, no regime da Lei Municipal nº 2.180/96 - Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com o respectivo salário e jornada de 44 horas semanais:
| Quantidade de vagas |
Designação do Cargo |
Anexo |
Vencimentos Ref. |
| 10 |
Monitor de creche |
IV |
V |
| 10 |
Servente de 1º grau |
IV |
II |
Artigo 2º - Ficam criadas, no quadro do Magistério Municipal de São Manuel, as seguintes vagas para o cargo público abaixo descrito, cargo de carreira e de provimento efetivo, no regime da Lei Municipal nº 2.180/96 - Lei do Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, com a respectiva referência salarial.
| Quantidade de vagas |
Designação do Cargo |
Referência |
| |
|
Inicial |
Final |
| 15 |
Professor de Pré-escola |
01 |
09 |
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Manuel, 17 de abril de 2000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração