LEI Nº 4704 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 4/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para registro contábil das despesas decorrentes de Acordo de Parcelamento de Débito junto ao IPREM-SM (Instituto de Previdência Municipal de São Manuel), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, do Orçamento vigente, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reforço da dotação autorizada no art. 1º desta Lei, desde que mantido o tipo de recurso para cobertura do crédito orçamentário, conforme o art. 2º, nos termos do inc. III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 4º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de janeiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.08 - Encargos Gerais do Município |
28.843.0002.0002 |
Amort. Juros Parc. - IPREM |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
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3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
1.600.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.01.00 - Administração Geral |
Unidade Executora: |
02.01.08 - Encargos Gerais do Município |
28.843.0002.0004 |
Parcelamento de Precatórios |
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3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
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3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.91 |
Sentenças Judiciais |
1.600.000,00 |
Fonte: 01 |
Tesouro |
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Ficha |
125 |