LEI Nº 4703 DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 3/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 156.550,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais), para seleção de projetos para formalização de Termos de Execução Cultural, visando fomentar projetos culturais locais, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários do Crédito Adicional previsto no caput poderão ser realocados nas rubricas orçamentárias previstas no ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, conforme a necessidade do Poder Executivo, possibilitando a ampla participação popular no Chamamento Público que será realizado, sem restrições para participação de pessoas físicas ou jurídicas.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de por meio de recursos financeiros disponíveis resultantes do Superávit Financeiro apurado nas Demonstrações Contábeis do exercício anterior no valor total de 156.550,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de janeiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.01 - Departamento de Cultura |
13.392.0004.2031 |
Manut. Depto de Cultura |
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3.3.50.43 |
Subvenções Sociais |
3.3.60.00 |
Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
3.3.60.45 |
Subvenções Econômicas |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
3.3.90.36
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90.48 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor |
142.000,00 |
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.03.00 - Cultura, Esporte e Turismo |
Unidade Executora: |
02.03.01 - Departamento de Cultura |
13.392.0004.2031 |
Manut. Depto de Cultura |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicação Direta |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.000,00 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
2.500,00 |
4.0.00.00 |
Despesa de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicação Direta |
|
4.4.90.52 |
Equipamento e Material permanente |
6.050,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
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