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DECRETO Nº 3901, 27 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 27/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3901, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
 
Altera o Decreto nº 3833, de 15 de março de 2021, que ‘dispõe sobre nova regulamentação de procedimentos administrativos para avaliação de servidor em estágio probatório’.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX e XII c/c art. 103 I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA
 
Art. 1º O Decreto nº 3833, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...
‘VIII – REVOGADO’”
Art. 9º ...
‘§ 6º Se em qualquer uma das etapas o servidor obtiver um conceito insatisfatório e dois conceitos parcialmente satisfatórios, consecutivos ou não, será automaticamente submetido à análise da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, que deliberará pela permanência ou exoneração do servidor, por não aprovação do estágio probatório, observados os §§ 1º e 2º deste artigo;
‘§ 7º Se em qualquer uma das etapas o servidor obtiver três conceitos parcialmente satisfatórios, consecutivos ou não, será automaticamente submetido à análise da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, que deliberará pela permanência ou exoneração do servidor, por não aprovação do estágio probatório, observados os §§ 1º e 2º deste artigo.’”
“Art. 11 Fica proibida a remoção e a redistribuição de servidor durante o processo de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório de que trata este Decreto, ressalvados os casos em que se configure o interesse da Administração, mediante despacho fundamentado do Chefe do Executivo.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na mesma data de entrada em vigor do Decreto nº 3833, de 15 de março de 2021.
 
São Manuel, 27 de agosto de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 27 de agosto de 2021
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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