
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2663, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2663 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
LEI Nº 083/2001 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 85/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São Manuel, a abertura de Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as despesas de manutenção da Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente, criada através da lei Municipal No. 001, de 16 de janeiro de 2.001, com a seguinte classificação contábil:
Órgão:14 – Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 1432 – Departamento da Agricultura e Meio Ambiente
3000.00.00 – Despesas Correntes
3100.00.00 – Despesas de Custeio
3130.00.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00.00 – Outros Serviços e Encargos ........................................................R$ 10.000,00
04181122.41- Manutenção Departamento de Agricultura e Meio Ambiente......... R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
10 – DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO
10.19 – Departamento de Esportes e Turismo
3000.00.00 – Despesas Correntes
3100.00.00 Despesas de Custeio
3130.00.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00.00–Outros e Serviços e Encargos .......................................................... R$ 10.000,00
08482472.20– Manutenção do Departamento de Turismo .................................... R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de novembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.