
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2649, 18 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2649 DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
LEI Nº 069/2001 DE 18 DE SETEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 79/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica oficialmente denominada de “José Gentil Bergamini”, a ponte situada no Distrito de Aparecida de São Manuel, sentido Parque Santo Antonio, Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de setembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.