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LEI ORDINÁRIA Nº 2643, 28 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
LEI Nº 2643 DE 28 DE AGOSTO DE 2001
 
LEI Nº 063/2001 DE 28 DE AGOSTO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 64/2001 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO GRATUITA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGO NO CEMITÉRIO LOCAL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente terreno no cemitério municipal para sepultamento de funcionário publico ou de seus dependentes, devendo seu vínculo contratual ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de São Manuel; pelo Estatuto do Magistério Municipal ou pela Consolidação das Leis do Trabalho.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do disposto neste artigo, serão considerados dependentes legais, todas as pessoas pelo funcionário  declaradas como tais à Seção de Recursos Humanos da municipalidade; à Receita Federal; ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Instituto de Previdência do Município de São Manuel, bem como aqueles judicialmente reconhecidos como seus tutelados ou curatelados.
 
ARTIGO 2º - O prazo para requerimento da concessão gratuita de que trata a presente lei será o de até 40 (quarenta) dias da data do óbito do funcionário ou do seu dependente, devendo o requerente apresentar os documentos solicitados pela Seção de Recursos Humanos eventualmente necessários à comprovação da condição referente à pessoa dependente, sob pena de indeferimento do pedido.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 268 de 19 de março de 1.956; 991 de 17 de maio de 1.974 e 1.464 de 24 de fevereiro de 1.988.
 
São Manuel, 28 de agosto de 2001.

  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


 
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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