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LEI ORDINÁRIA Nº 2618, 04 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
LEI Nº 2618 DE 04 DE JUNHO DE 2001
 
LEI Nº 038/2001 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 37/2001 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
 
“PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSGÊNICOS E SEUS DERIVADOS NA MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”

 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica proibida aquisição, recebimento de doação, dos alimentos modificados geneticamente “transgênicos” e seus derivados destinados à merenda escolar, no Município de São Manuel.
 
ARTIGO 2º - Deverão ser observadas também para efeitos do Artigo 1º, que na composição de embutidos ou subprodutos oriundos, de animais, vegetais, minerais, os quais receberam na alimentação animal, produtos de origem transgênicas.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de junho de 2001.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
Publicada na data supra.
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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