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LEI ORDINÁRIA Nº 2616, 04 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Comércio, Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 2616 DE 04 DE JUNHO DE 2001
 
LEI Nº 036/2001 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 26/2001 - AUTORIA: VEREADOR MIGUEL PEREIRA NUNES)
 
“ALTERA  O  ARTIGO 1º,  DA   LEI   MUNICIPAL  Nº  2.056, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.994.”

 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.056, de 17 de novembro de 1.994, passa a ter a seguinte redação:
 
“ARTIGO 1º - Fica proibida a instalação de depósito a céu aberto e trayllers, em toda a extensão da Avenida José Horácio Mellão, desde a Rua Elizeu Augusto Teixeira até o Trevo da Mal. Rondon, inclusive seus prolongamentos.”
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de junho de 2001.
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Publicada na data supra.
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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