LEI Nº 2599 DE 04 DE ABRIL DE 2001
LEI Nº 019/2001 DE 04 DE ABRIL DE 2001
(Projeto de Lei nº 020/2001 - Autoria: Vereador Dr. Dener Caio Castaldi)
“DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA E ADAPTAÇÃO DOS LOGRADOUROS, DOS EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO MUNICIPAL E DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS, COM CONCESSÃO MUNICIPAL, AFIM DE GARANTIR ACESSO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica obrigado a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público municipal e dos veículos de transportes coletivos, com concessão municipal, a fim de garantir acesso às pessoas portadoras de deficiência física ou sensorial.
PARÁGRAFO ÚNICO:- No prazo de 60 (sessenta) dias, fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar a referida Lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de abril de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.