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DECRETO Nº 3891, 06 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 06/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 3891, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.

 
Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA no Município de São Manuel, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA de que trata a Lei nº 3850, de 9 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre a acessibilidade e de mobilidade urbana no contexto da Política Nacional de Mobilidade Urbana’, no âmbito municipal, em conformidade à Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA é órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, vinculada à Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e formada por corpo técnico capacitado para realizar a fiscalização de obras arquitetônicas e urbanísticas dentro do Município, tendo por referência os critérios e normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º À Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA compete:
I – fiscalizar projetos de natureza arquitetônica, urbanística, paisagística ou de transporte, obras e serviços para construção, reforma, ampliação ou intervenção de espaços, equipamentos e edificações de uso público, de acordo com critérios técnicos de acessibilidade;
II – aprovar projetos de reforma ou intervenção em espaços, equipamentos e edificações de uso público ou coletivo, que modifique a condição de acessibilidade de seu entorno;
III – auxiliar o poder público em projetos de arborização e rearborização de espaços, equipamentos e mobiliários urbanos públicos;
IV – acompanhar periodicamente os projetos de natureza arquitetônica, urbanística, paisagística ou de transporte elaborados no Município, visando garantir o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade;
V - estimular o desenvolvimento tecnológico para obtenção de novas soluções em termos de acessibilidade e usabilidade do espaço público urbano;
VI - realizar monitoramento conforme os padrões e as normas arquitetônicas, urbanísticas e comunicacional, bem como dos princípios do Desenho Universal, especificamente ABNT NBR9050, com as demais referências e normativas complementares, parâmetros fundamentais, para o planejamento, implementação e fiscalização de projetos municipais nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo, transporte, mobilidade urbana e infraestrutura; e
VII – emitir Certificado de Acessibilidade, mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou responsável por espaço ou edificação particular, quando da conclusão da adaptação do mesmo às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme critérios e normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 3º A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA é composta por 06 membros, observada a representação paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, nos termos do artigo 2º, V da Lei nº 3850/2015, na seguinte conformidade:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
 
  1. 01 representante da Diretoria dos Direitos da Pessoa Com Deficiência;
    01 representante da Diretoria de Obras; e
    01 representante da do Conselho Municipal de Segurança - COMSEG
II – Representantes da Sociedade Civil:
  1. 01 representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SP; e
    01 representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP.
    01 representante do Conselho Regional de Técnicos - CRT/ SP
§ 1º O Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade será o representante da Diretoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 2º O Chefe do Executivo Municipal designará os representantes governamentais no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrada em vigor do presente Decreto.
§ 3º Os membros nomeados cumprirão mandato de 02 anos, permitida a recondução por iguais e sucessivos períodos, a critério do Chefe do Executivo.
Art. 4º As funções de membro da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA não serão remuneradas, mas consideradas de serviço público relevante.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 6 de agosto de 2021.
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 6 de agosto de 2021.
 
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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