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LEI ORDINÁRIA Nº 2759, 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 2759 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
 
LEI Nº 180/2002 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
(PROJETO DE LEI Nº 74/2002 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSRELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2003, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.446.000,00 (Vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais), para a Administração Direta, e em R$ 2.232.000,00 (Dois milhões, duzentos e trinta e dois mil) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, e R$ 3.685.000,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas, totalizando o Orçamento Geral do Município em R$ 35.363.000,00 (Trinta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA      

1   RECEITAS CORRENTES   R$ 36.388.500,00
  1.1 Receita Tributária R$ 4.054.000,00  
  1.2 Receita de Contribuições R$ 1.875.600,00  
  1.3 Receita Patrimonial R$ 1.590.000,00  
  1.6 Receita de Serviços R$ 1.780.200,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 24.005.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$ 3.083.700,00  
           
2   RECEITAS DE CAPITAL   R$ 1.160.000,00
  2.1 Operações de Crédito R$ 20.000,00  
  2.2 Alienação de Bens R$ 190.000,00  
  2.4 Receita de transf. de Capital R$ 550.000,00  
  2.5 Outras Receitas de Capital R$ 400.000,00  
    Menos Deduções de Receita para a formação do FUNDEF R$ -2.185.500,00
    Total Geral da Receita R$ 35.363.000,00
 
ARTIGO 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei:
 
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
  01 LEGISLATIVA R$ 1.077.800,00
  04 ADMINISTRAÇÃO R$ 3.493.000,00
  08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.666.000,00
  09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 4.271.000,00
  10 SAÚDE R$ 5.770.000,00
  12 EDUCAÇÃO R$ 10.441.680,00
  13 CULTURA R$ 283.000,00
  15 URBANISMO R$ 3.903.000,00
  17 SANEAMENTO R$ 150.000,00
  20 AGRICULTURA R$ 191.000,00
  22 INDUSTRIA R$ 100.000,00
  23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 499.000,00
  25 ENERGIA R$ 664.000,00
  26 TRANSPORTE R$ 531.000,00
  27 DESPORTO E LAZER R$ 530.000,00
  28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.500.000,00
  99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 292.520,00
    Total Geral da Despesa R$ 35.363.000,00
  
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
  01 Poder Legislativo R$ 1.077.800,00
  02 Diretoria do Gabinete do Prefeito R$ 283.000,00
  03 Diretoria de Comunicação R$ 165.000,00
  04 Diretoria dos Negócios Jurídicos R$ 168.000,00
  05 Diretoria Admin. Ind. Comércio e Finanças R$ 4.749.200,00
  06 Diretoria de Gestão e Serviços R$ 484.000,00
  07 Diretoria de Educação R$ 8.541.000,00
  08 Diretoria de Esportes, Turismo e Cultura R$ 1.251.000,00
  09 Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente R$ 191.000,00
  10 Diretoria de Obras R$ 5.409.000,00
  11 Diretoria de Promoção Social R$ 1.357.000,00
  12 Diretoria de Saúde R$ 5.770.000,00
 
  15 Administração Indireta    
    I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
R$
 
2.232.000,00
    IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
R$
 
3.685.000,00
    Total Geral da Despesa por órgãos R$ 35.363.000,00
  
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2003, fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43  da Lei Federal nº4.320/64;

II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 10° da Resolução n°40 do Senado Federal

III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 13 de dezembro de 2002.

 
  
 

FLAVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em        /           /
  
 
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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