RICARDO SALARO NETO Prefeito Municipal Registrado na Seção de Expediente em 4 de agosto de 2021 Luciana Fidencio Beloti Shinozaki Chefe da Seção de Expediente
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.523/0001-90, estabelecida na Rua Dr. Júlio de Faria, 518, Centro, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, Cep. 18.650-000, Telefone (14) 3812-4400, e-mail: gabinete@saomanuel.sp.gov.br, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO SALARO NETO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.257.379-4, inscrito no CPF sob o nº 027.145.468-70, residente e domiciliado na Rua 7 DE Setembro, 241, Centro, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, Cep. 18.650-000; doravante denominada PERMITENTE, e A FM MODEL TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com atuação no segmento de transporte rodoviário de cargas, inscrita no CNPJ sob o n° 05.367.368/0001-06, com sede na Rodovia Hilário Ferrari, 1900, Bairro Pedregulho, na cidade de Itú, Estado de São Paulo – Cep. 13.304-970, neste ato representada pelo Sr. MIGUEL MESQUITA MODEL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 019.676.370-32, doravante denominado PERMISSIONÁRIA; Têm, entre si, acordado os termos deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO tem por objeto a permissão de uso à título precário e na forma gratuita, à PERMISSIONÁRIA, uma área de 19.615,51 metros quadrados, parte integrante do imóvel descrito na Matrícula n° 3.312, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de São Manuel, com a seguinte descrição: “Uma área de terras, destacada da Fazenda Bom Fim, Comenale e Marçal, hoje perímetro urbano desta cidade, distrito, Município e Comarca de São Manuel - SP, designada Área 01 a ser Doada da “Gleba B”, com área de 19.615,51 metros quadrados, localizada no lado direito da Rodovia SP-255, no sentido Barra Bonita - Avaré, logo apos passar pelo Distrito Industrial, dentro da seguinte descrição perimétrica:- Partindo do marco denominado J localizado junto as divisa do prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01) e Área 02 Remanescente da Gleba B, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 64º41’37” SW até o marco I por uma distância de 36,62 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 25,00 metros e segue até o marco H por uma distância de 1,00 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de 25,00 metros e segue até o marco G por uma distância de 38,27 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 64º41’37” SW até o marco M por uma distância de 5,00 metros, confrontando com área remanescente 01 da gleba B da matrícula n.º 3.312; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 45º07’52” NW até o marco 11 por uma distância de 284,22 metros, confrontando com a propriedade de José Doria Pupo; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 44º52’08” NE até o marco N por uma distância de 35,75 metros, confrontando com a propriedade de Marino Ragozo; daí segue no mesmo alinhamento com rumo magnético de 44º52’08” NE até o marco O por uma distância de 35,40 metros, confrontando com a propriedade de Marino Ragozo; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 45º07’52” SE até o marco J (inicial) por uma distância de 283,29 metros, confrontando com a Área 02 Remanescente da Gleba B da matricula n.º 3.312; fechando se assim o perímetro e encerrando a descrição.” CLÁUSULA SEGUNDA I - A permissão será única e exclusivamente para as instalações da sede da PERMISSIONÁRIA no Município da PERMITENTE, observadas as disposições da Lei nº 3797, de 06 de novembro de 2014. II - É vedado à PERMISSIONÁRIA transferir, ceder, emprestar, locar, hipotecar, promover a venda a terceiros e/ou por qualquer título onerar o bem público objeto deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob pena de revogação de pleno direito, independentemente de qualquer interpretação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções de ordens administrativas e judiciais cabíveis. III – A permissão é realizada com a condição de que a PERMISSIONÁRIA não poderá dar outra destinação ao bem imóvel e seus acessórios, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer Notificação judicial ou extrajudicial. IV – A PERMISSIONÁRIA obriga-se a arcar com as despesas de manutenção do bem ora permitido, bem como daquelas decorrentes de suas atividades, manter em perfeito estado de conservação, nas mesmas condições em que lhe foi entregue pela PERMITENTE o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, e indenizar eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados ao mesmo, salvo aqueles decorrentes de desgaste natural. V – A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar as características físicas do imóvel objeto do presente Instrumento, salvo se autorizada expressamente e por escrito pela PERMISSIONÁRIA, observado o item III desta Cláusula. VI – A PERMISSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais ao bem público, a pessoas ou particulares, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativos à utilização do imóvel público, durante a vigência da permissão. CLÁUSULA TERCEIRA I - A vigência deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO compreende o período de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, e desde que haja interesse público a prorrogação. II - Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não havendo manifestação em sentido contrário das partes, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência, haverá a prorrogação automática da permissão, nas mesmas condições deste Instrumento. CLÁUSULA QUARTA I - O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO poderá será rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência, ou em virtude do descumprimento de qualquer das Cláusulas deste Instrumento, ou ainda, se ocorrer a suspensão definitiva ou continuada, por prazo de 6 (seis) meses, das atividades da empresa PERMISSIONÁRIA, salvo por motivo de força maior. II - Fica reservado ao Município da PERMITENTE, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer Cláusula do presente Termo, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista à empresa permissionária qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial. CLÁUSULA QUINTA Fica eleito o foro da Comarca de São Manuel/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e acordados, firmam as partes o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. São Manuel, 4 de agosto de 2021. __________________________ __________________________ RICARDO SALARO NETO MIGUEL MESQUITA MODEL Prefeitura Municipal de São Manuel FM Model Transportes Ltda. Testemunhas: _______________________________ Nome: Endereço: CPF ________________________________ Nome: Endereço; CPF |
Ato | Ementa | Data |
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