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DECRETO Nº 3888, 04 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 04/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/08/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
20/07/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3997
                                                                                                                                                                         
DECRETO Nº 3888, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
 
Dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA., e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e X, e artigo 12, § 3º da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica outorgada à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com atuação no segmento de transporte rodoviário de cargas, inscrita no CNPJ sob o n° 05.367.368/0001-06, com sede na Rodovia Hilário Ferrari, 1900, Bairro Pedregulho, na cidade de Itú, Estado de São Paulo – Cep. 13.304-970, uma área de 19.615,51 metros quadrados, parte integrante do imóvel descrito na Matrícula n° 3.312, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de São Manuel, com a seguinte descrição:
 
Uma área de terras, destacada da Fazenda Bom Fim, Comenale e Marçal, hoje perímetro urbano desta cidade, distrito, Município e Comarca de São Manuel - SP, designada Área 01 a ser Doada da “Gleba B”, com área de 19.615,51 metros quadrados, localizada no lado direito da Rodovia SP-255, no sentido Barra Bonita - Avaré, logo apos passar pelo Distrito Industrial, dentro da seguinte descrição perimétrica:- Partindo do marco denominado J localizado junto as divisa do prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01) e Área 02 Remanescente da Gleba B, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 64º41’37” SW até o marco I por uma distância de 36,62 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de  25,00 metros e segue até o marco H por uma distância de 1,00 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de  25,00 metros e segue até o marco G por uma distância de 38,27 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 64º41’37” SW até o marco M por uma distância de 5,00 metros, confrontando com área remanescente 01 da gleba B da matrícula n.º 3.312; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 45º07’52” NW até o marco 11 por uma distância de 284,22 metros, confrontando com a propriedade de José Doria Pupo; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 44º52’08” NE até o marco N por uma distância de 35,75 metros, confrontando com a propriedade de Marino Ragozo; daí segue no mesmo alinhamento com rumo magnético de 44º52’08” NE até o marco O por uma distância de 35,40 metros, confrontando com a propriedade de Marino Ragozo; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 45º07’52” SE até o marco J (inicial)  por uma distância de 283,29 metros, confrontando com a Área 02 Remanescente da Gleba B da matricula n.º 3.312; fechando se assim o perímetro e encerrando a descrição.”
 
Parágrafo único A outorga de permissão de uso da área descrita no caput deste artigo tem por objetivo o fomento do desenvolvimento econômico e social do Município de São Manuel.
 
Art. 2º A permissão é outorgada à título precário e gratuito, nos termos e condições estabelecidas na Lei nº 3797/2014 e mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
I - a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem para instalação da sede da empresa FM Model Transporte Ltda.;
III – a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV – a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração;
V – que as benfeitorias sejam comunicadas à Administração;
VI – a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigada a pagar à empresa permissionária indenização de qualquer espécie, mesmo que sejam feitas benfeitorias:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Pública;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
Parágrafo único. A revogação da permissão de uso implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º A permissão de que trata este Decreto perdurará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, e desde que haja interesse público na prorrogação.
Art. 4º A empresa permissionária, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização.
Art. 5° Fica reservado ao Município de São Manuel, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista à empresa permissionária qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 4 de agosto de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 4 de agosto de 2021
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E A EMPRESA FM MODEL TRANSPORTES  LTDA.”.
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.523/0001-90, estabelecida na Rua Dr. Júlio de Faria, 518, Centro, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, Cep. 18.650-000, Telefone (14) 3812-4400, e-mail: gabinete@saomanuel.sp.gov.br, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO SALARO NETO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.257.379-4, inscrito no CPF sob o nº 027.145.468-70, residente e domiciliado na Rua 7 DE Setembro, 241, Centro, na cidade de São Manuel, Estado de São Paulo, Cep. 18.650-000; doravante denominada PERMITENTE, e
 
A FM MODEL TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com atuação no segmento de transporte rodoviário de cargas, inscrita no CNPJ sob o n° 05.367.368/0001-06, com sede na Rodovia Hilário Ferrari, 1900, Bairro Pedregulho, na cidade de Itú, Estado de São Paulo – Cep. 13.304-970, neste ato representada pelo Sr. MIGUEL MESQUITA MODEL, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 019.676.370-32, doravante denominado PERMISSIONÁRIA;
 
Têm, entre si, acordado os termos deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO tem por objeto a permissão de uso à título precário e na forma gratuita, à PERMISSIONÁRIA, uma área de 19.615,51 metros quadrados, parte integrante do imóvel descrito na Matrícula n° 3.312, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Município de São Manuel, com a seguinte descrição:
 
Uma área de terras, destacada da Fazenda Bom Fim, Comenale e Marçal, hoje perímetro urbano desta cidade, distrito, Município e Comarca de São Manuel - SP, designada Área 01 a ser Doada da “Gleba B”, com área de 19.615,51 metros quadrados, localizada no lado direito da Rodovia SP-255, no sentido Barra Bonita - Avaré, logo apos passar pelo Distrito Industrial, dentro da seguinte descrição perimétrica:- Partindo do marco denominado J localizado junto as divisa do prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01) e Área 02 Remanescente da Gleba B, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 64º41’37” SW até o marco I por uma distância de 36,62 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de  25,00 metros e segue até o marco H por uma distância de 1,00 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento com raio de  25,00 metros e segue até o marco G por uma distância de 38,27 metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida 01 (Servidão de Passagem n.º 01); daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 64º41’37” SW até o marco M por uma distância de 5,00 metros, confrontando com área remanescente 01 da gleba B da matrícula n.º 3.312; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 45º07’52” NW até o marco 11 por uma distância de 284,22 metros, confrontando com a propriedade de José Doria Pupo; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 44º52’08” NE até o marco N por uma distância de 35,75 metros, confrontando com a propriedade de Marino Ragozo; daí segue no mesmo alinhamento com rumo magnético de 44º52’08” NE até o marco O por uma distância de 35,40 metros, confrontando com a propriedade de Marino Ragozo; daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 45º07’52” SE até o marco J (inicial)  por uma distância de 283,29 metros, confrontando com a Área 02 Remanescente da Gleba B da matricula n.º 3.312; fechando se assim o perímetro e encerrando a descrição.”
 
CLÁUSULA SEGUNDA
I - A permissão será única e exclusivamente para as instalações da sede da PERMISSIONÁRIA no Município da PERMITENTE, observadas as disposições da Lei nº 3797, de 06 de novembro de 2014.
II - É vedado à PERMISSIONÁRIA transferir, ceder, emprestar, locar, hipotecar, promover a venda a terceiros e/ou por qualquer título onerar o bem público objeto deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob pena de revogação de pleno direito, independentemente de qualquer interpretação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo das sanções de ordens administrativas e judiciais cabíveis.
III – A permissão é realizada com a condição de que a PERMISSIONÁRIA não poderá dar outra destinação ao bem imóvel e seus acessórios, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer Notificação judicial ou extrajudicial.
IV – A PERMISSIONÁRIA obriga-se a arcar com as despesas de manutenção do bem ora permitido, bem como daquelas decorrentes de suas atividades, manter em perfeito estado de conservação, nas mesmas condições em que lhe foi entregue pela PERMITENTE o bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, e indenizar eventuais danos, prejuízos ou deterioração causados ao mesmo, salvo aqueles decorrentes de desgaste natural.
V – A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar as características físicas do imóvel objeto do presente Instrumento, salvo se autorizada expressamente e por escrito pela PERMISSIONÁRIA, observado o item III desta Cláusula.
VI – A PERMISSIONÁRIA assume integral e irrestrita responsabilidade pela reparação de danos materiais ao bem público, a pessoas ou particulares, em consequência de acidentes ou sinistros de qualquer natureza e origem, relativos à utilização do imóvel público, durante a vigência da permissão.
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA
I - A vigência deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO compreende o período de 10 (dez) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de Termos Aditivos, e desde que haja interesse público a prorrogação.
II - Findo o prazo descrito nesta cláusula, e não havendo manifestação em sentido contrário das partes, no prazo de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência, haverá a prorrogação automática da permissão, nas mesmas condições deste Instrumento.
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA
I - O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO poderá será rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência, ou em virtude do descumprimento de qualquer das Cláusulas deste Instrumento, ou ainda, se ocorrer a suspensão definitiva ou continuada, por prazo de 6 (seis) meses, das atividades da empresa PERMISSIONÁRIA, salvo por motivo de força maior.
 
II - Fica reservado ao Município da PERMITENTE, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer Cláusula do presente Termo, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista à empresa permissionária qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial.
 
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de São Manuel/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E por estarem assim, justos e acordados, firmam as partes o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
 
 
São Manuel, 4 de agosto de 2021.
 
 
 
  __________________________            __________________________
           RICARDO SALARO NETO                         MIGUEL MESQUITA MODEL                            
   Prefeitura Municipal de São Manuel         FM Model Transportes Ltda.        
 
 
 
 
 
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
Endereço:
CPF 
 
________________________________
Nome:
Endereço;
CPF
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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