LEI Nº 2748 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
LEI Nº 169/2002 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 71/2002 - AUTORIA: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL)
“REGULAMENTA O USO DE LIXEIRAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica Terminantemente proibido o uso de lixeiras penduradas nas grades das residências, bem como aquelas feitas de materiais como disco de trator e similares.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, impondo sanção ao descumprimento do artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de novembro de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Luiz Fittipaldi Neto
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.