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LEI ORDINÁRIA Nº 2714, 25 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): Estágios, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 2714 DE 25 DE JUNHO DE 2002
 
LEI Nº 134/2002 DE 25 DE JUNHO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 49/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0025/2.001”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 4º, todos da Lei Municipal nº 025, de 12 de abril de 2001, passando os mesmos a terem as seguintes redações:
 
Artigo 4º - .......................................
 
Parágrafo primeiro: O estagiário fará jus a uma remuneração mensal, a título de bolsa auxílio, no valor integral do piso salarial municipal vigente à época do pagamento, isso se o estágio ocorrer com carga horária de oito horas diárias, e metade de referido valor, se de quatro horas diárias,  tendo o estagiário em ambas as jornadas, direito a uma décima terceira remuneração no mês dezembro de cada ano e férias anuais de trinta dias a cada período de doze meses, com gozo autorizado pelo Município até doze meses após o período aquisitivo, sendo as mesmas remuneradas com um acréscimo de um terço sobre o valor da bolsa vigente à época da concessão.
 
Parágrafo segundo: A carga horária a que se submeterá o estagiário será, mediante determinação da Prefeitura Municipal de São Manuel e de acordo suas necessidades, de quatro ou de oito horas diárias e respectivamente vinte ou quarenta e quatro horas semanais, respeitada  a compatibilidade com o horário escolar, sendo inadmissível  a aceitação de estudante matriculado em curso de período integral.
 
Parágrafo terceiro: Nos períodos de férias escolares a jornada de estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e o Município de São Manuel, sempre com a interveniência da instituição de ensino”.
   
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 25 de junho de 2.002.

 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em          /             /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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