Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 03/01/2025 às 10h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2713, 14 DE JUNHO DE 2002
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
LEI Nº 2713 DE 14 DE JUNHO DE 2002
 
LEI Nº 133/2002 DE 14 DE JUNHO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 41/2002 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar licitação, na modalidade concorrência pública, para fins de concessão pública de exploração do prédio do Teatro Municipal de São Manuel, como sala de exibição cinematográfica.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo da concessão referida no presente artigo será o de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por iguais ou inferiores períodos, mediante acordo entre as partes, até o limite de mais um período de 5 (cinco) anos, desde que a concessionária apresente perante a Prefeitura Municipal de São Manuel, requerimento à tanto.
 
ARTIGO 2º - A empresa concessionária utilizará as instalações como cinema, sendo vedada qualquer modificação que impeça a utilização do prédio como teatro e palco de eventos culturais diversos, bem como não poderá efetuar qualquer modificação na fachada do prédio, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
§ 1º - A empresa concessionária deverá arcar com toda a estrutura necessária às atividades da exibição cinematográfica, ficando referida estrutura, compreendidas nesta os equipamentos e instalações realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal ao termino do prazo da concessão.
 
§ 2º - Além da responsabilidade da concessionária quanto aos custos decorrentes da estrutura referida no parágrafo anterior, deverá ainda, mensalmente, pagar valor fixo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Manuel.
 
§ 3º - Toda a estrutura a ser realizada, seu custo estimado, prazos de início e término para sua conclusão e valor mensal fixo, deverão constar necessariamente no edital regedor da concorrência pública.
 
§ 4º - A licitação a realizar-se será regida pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto às sanções e penalidades aplicáveis para os casos de descumprimento editalício e contratual.   
 
§ 5º - Os filmes a serem exibidos pela concessionária deverão obrigatoriamente atender as regras da moral e da decência.
 
ARTIGO 3º - O Município de São Manuel, como concedente do uso do patrimônio publico, deverá fazer constar no edital licitatório bem como no contrato a ser celebrado, condição expressa quanto a seu direito na preferência do uso do prédio concedido para direito real de uso, sempre que outra atividade cultural for exibida no prédio, devendo para tanto, comunicar a concessionária com a necessária antecedência.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 14 de junho de 2002.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /             /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4268, 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga a Permissão de Uso de Bem Público para a prática automobilística de que trata o Decreto nº 4152, de 26 de fevereiro de 2024, e dá outras providências. 27/02/2025
DECRETO Nº 4217, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Decreto n.º 3.879, de 23 de julho de 2021’. 30/09/2024
DECRETO Nº 4152, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a permissão de uso de bem público aos Senhores João Paulo Gea e Valter Luis Meschiato Junior. 26/02/2024
DECRETO Nº 4096, 04 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre permissão de uso de espaço público municipal à Viação Piracicabana S.A e dá outras providências. 04/09/2023
DECRETO Nº 3997, 20 DE JULHO DE 2022 Revoga o Decreto nº 3888, de 4 de agosto de 2021, que ‘dispõe sobre a outorga de permissão de uso de bem público municipal à empresa FM MODEL TRANSPORTES LTDA.’, e dá outras providências. 20/07/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2713, 14 DE JUNHO DE 2002
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2713, 14 DE JUNHO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.