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LEI ORDINÁRIA Nº 2703, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 2703 DE 07 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 123/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 23/2002 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO APARECIDO DÁLIO)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, POSSUÍREM MACAS DIMENSIONADAS PARA PESSOAS OBESAS E CADEIRAS DE RODAS MODELO PADRÃO.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - Todos os hospitais e postos de saúde do Município, ficam obrigados a possuírem macas dimensionadas para pessoas obesas e cadeiras de rodas modelo padrão.
PARÁGRAFO ÚNICO: O disposto no “caput” do artigo terá o prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento.
ARTIGO 2º) - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de maio de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.