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LEI ORDINÁRIA Nº 2696, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 2696 DE 07 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 116/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 26/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXPLORAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO ONDE FUNCIONA O VELÓRIO MUNICIPAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica prorrogado por doze meses, contados a partir de 05 de março de 2.002, o prazo de exploração do prédio público onde funciona o velório municipal, previsto no artigo 4° da Lei Municipal n° 1.411, de 05 de março de 1.987.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica obrigado a colocação de exaustores em cada sala do velório municipal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de maio de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.