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LEI ORDINÁRIA Nº 2696, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
LEI Nº 2696 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 116/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 26/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXPLORAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO ONDE FUNCIONA O VELÓRIO MUNICIPAL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica prorrogado por doze meses, contados a partir de 05 de março de 2.002, o prazo de exploração do prédio público onde funciona o velório municipal, previsto no artigo 4° da Lei Municipal n° 1.411, de 05 de março de 1.987.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica obrigado a colocação de exaustores em cada sala do velório municipal.
 
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em                /              /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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