LEI Nº 2691 DE 07 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 111/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 15/2002 -AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação sem encargo, as seguintes áreas:
ÁREA 01 a receber em doação – Matrícula 7.973 –Uma área de terras localizada entre as ruas Custódio Fávero e Emílio Rugai, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 1.387,52 metros quadrados, com a seguinte descrição: - “ Tem início no marco de divisa, denominado marco 01, daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distancia de 13,96 metros com raio de 9,00 metros até o marco 02; daí segue em direção marco 03, por uma distância de 78,63 metros; daí deflete a direita em curva de desenvolvimento por uma distancia de 14,14 metros com raio de 9,00 metros até o marco 04, confrontando entre os marcos 01 à 04 com a área remanescente( matrícula 7.973’; daí segue em direção ao marco 06 por uma distância de 23,00 metros, confrontando com a rua Emílio Rugai; daí deflete a esquerda e segue em direção ao marco 08 por uma distância de 8,97 metros, confrontando com a área 2 ( a ser doada da matrícula nº 92/83); daí segue em direção ao marco 09 por uma distância de 78,44 metros, confrontando com a Área Remanescente (matrícula nº 9.283); daí segue em direção ao marco 11 por uma distância de 9,18 metros, confrontando com a Área 1 (a ser doada da matrícula nº 9.283); daí deflete a esquerda e segue em direção ao marco 01 (inicial) por uma distância de 22,83 metros, confrontando coma rua Custódio Fávero; fechando-se o perímetro”.
ÁREA 02 a receber em doação – Matrícula 9.283 –Uma área de terras localizada na rua Custódio Fávero, bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 18,18 metros quadrados, com a seguinte descrição: - “ Tem início no marco de divisa denominado marco 10, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,31 metros com raio de 9,00 metros até o marco 09, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 9.283); daí segue em direção até o marco 11 por uma distância de 9,18 metros, confrontando com a área a ser doada (matrícula 7.973); daí deflete a direita e segue em direção ao marco 10 (inicial) por uma distância de 9,18 metros confrontando com a rua Custódio Fávero, fechando-se o perímetro.”
ÁREA 03 a receber em doação – Matrícula 9.283 - Uma área de terras localizada na rua Emílio Rugai, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 17,23 metros quadrados, com a seguinte descrição: - Tem início no marco de divisa denominado marco 07, daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,10 metros com raio de 9,00 metros até o marco 08, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 9.283); daí segue em direção ao marco 06 por uma distância de 8,97 metros, confrontando com a área a ser doada (matrícula nº 7.973); daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 07 (inicial) por uma distância de 8,97 metros, confrontando com a Rua Emílio Rugai, fechando-se o perímetro.”
ARTIGO 2º - As obras necessárias ao escoamento de águas fluviais, bem como outra eventualmente necessária à infra-estrutura viária, poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal de São Manuel mediante utilização de recursos consignados no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 07 de maio de 2002.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.