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LEI ORDINÁRIA Nº 2691, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 2691 DE 07 DE MAIO DE 2002
 
LEI Nº 111/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
(PROJETO DE LEI Nº 15/2002 -AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação sem encargo, as seguintes áreas:
 
ÁREA 01 a receber em doação – Matrícula 7.973 –Uma área de terras localizada entre as ruas Custódio Fávero e Emílio Rugai, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 1.387,52 metros quadrados, com a seguinte descrição: - “ Tem início no marco de divisa, denominado marco 01, daí deflete a direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distancia de 13,96 metros com raio de 9,00 metros até o marco 02; daí segue em direção marco 03, por uma distância de 78,63 metros; daí deflete a direita em curva de desenvolvimento por uma distancia de 14,14 metros com raio de 9,00 metros até o marco 04, confrontando entre os marcos 01 à 04 com a área remanescente(  matrícula 7.973’; daí segue em direção ao marco 06 por uma distância de 23,00 metros, confrontando com a rua Emílio Rugai; daí deflete a esquerda e segue em direção ao marco 08 por uma distância de 8,97 metros, confrontando com a área 2 ( a ser doada da matrícula nº 92/83); daí segue em direção ao marco 09 por uma distância de 78,44 metros, confrontando com a Área Remanescente (matrícula nº 9.283); daí segue em direção ao marco 11 por uma distância de 9,18 metros, confrontando com a Área 1 (a ser doada da matrícula nº 9.283); daí deflete a esquerda e segue em direção ao marco 01 (inicial) por uma distância de 22,83 metros, confrontando coma rua Custódio Fávero; fechando-se o perímetro”.
 
ÁREA 02 a receber em doação – Matrícula 9.283 –Uma área de terras localizada na rua Custódio Fávero, bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 18,18 metros quadrados, com a seguinte descrição: - “ Tem início no marco de divisa denominado marco 10, daí segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,31 metros com raio de 9,00 metros até o marco 09, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 9.283); daí segue em direção até o marco 11 por uma distância de 9,18 metros, confrontando com a área a ser doada (matrícula 7.973); daí deflete a direita e segue em direção ao marco 10 (inicial) por uma distância de 9,18 metros confrontando com a rua Custódio Fávero, fechando-se o perímetro.”
 
ÁREA 03 a receber em doação – Matrícula 9.283 -  Uma área de terras localizada na rua Emílio Rugai, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 17,23 metros quadrados, com a seguinte descrição: - Tem início no marco de divisa denominado marco 07, daí deflete a esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,10 metros com raio de 9,00 metros até o marco 08, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 9.283); daí segue em direção ao marco 06 por uma distância de 8,97 metros, confrontando com a área a ser doada (matrícula nº 7.973); daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 07 (inicial) por uma distância de 8,97 metros, confrontando com a Rua Emílio Rugai, fechando-se o perímetro.”  
  
ARTIGO 2º - As obras necessárias ao escoamento de águas fluviais, bem como outra eventualmente necessária à infra-estrutura viária, poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal de São Manuel mediante utilização de recursos consignados no orçamento municipal vigente.  
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em         /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/10/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 18/10/2010
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