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LEI ORDINÁRIA Nº 2689, 07 DE MAIO DE 2002
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 2689 DE 07 DE MAIO DE 2002

LEI Nº 109/2002 DE 07 DE MAIO DE 2002
PROJETO DE LEI Nº 05/2002 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação sem encargo, as seguintes áreas:

ÁREA 01 a ser desmembrada para doação – Matrícula 9.263 –Uma área de terras localizada na rua Custódio Fávero, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 874,81 metros quadrados, com a seguinte descrição: - “ Tem início no marco 01, daí deflete a direita e segue por uma distancia de 13,77 metros em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros até o marco 02, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí deflete a direita por uma distancia de 67,65 metros até o marco 03, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí deflete a direita por uma distância de 3,12 metros em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros até o marco 04, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí deflete a esquerda por uma distância de 20,62 metros em curva de desenvolvimento, com raio de 8,00 metros até o marco 05, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí deflete a esquerda por uma distância de 91,00 metros até o marco 07, confrontando com a área a ser desmembrada da matrícula nº 9.842, daí deflete a esquerda por uma distância de 19,44 metros até o marco 01 (inicial), confrontando com a rua Custódio Fávero, encerrando assim a descrição”.
 
ÁREA 02 a ser desmembrada para doação – Matrícula 9.842 –Uma área de terras localizada na rua Custódio Fávero, bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel-SP, com área de 161,50 metros quadrados, com a seguinte descrição: - “ Tem início no marco 07, daí segue por uma distância de 09,43 metros até o marco 08, confrontando com a rua Custódio Fávero, daí deflete a direita por uma distância de 14,30 metros, em curva de desenvolvimento com raio de 9,00 metros até o marco 09, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí segue por uma distância de 66,68 metros até o marco 10, confrontando remanescente da referida matrícula, daí deflete a esquerda por uma distância de 3,14 metros em curva de desenvolvimento com raio de 5,00 metros até o marco 11, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí deflete a direita por uma distância de 14,54 metros em curva de desenvolvimento, com raio de 8,00 metros até o marco 05, confrontando com remanescente da referida matrícula, daí deflete a direita por uma distância 91,00 metros até o marco 07 (inicial), confrontando com a área a ser desmembrada da matrícula 9.263, encerrando assim a descrição.”

ARTIGO 2º - As obras necessárias ao escoamento de águas fluviais, bem como outra eventualmente necessária à infra-estrutura viária, poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal de São Manuel mediante utilização de recursos consignados no orçamento municipal vigente.  

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 07 de maio de 2002.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /             /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
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LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 18/10/2010
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