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LEI ORDINÁRIA Nº 2822, 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 2822 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
LEI Nº 245 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 81/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO E A EXTINÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professor Geraldo Pascon”, fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil “Professor Geraldo Pascon”.
§ 1º - A EMEFEI “Professor Geraldo Pascon” receberá os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil “Antonio Pedro José”.
§ 2º - Fica esta extinta a EMEI “Antonio Pedro José”, permanecendo o nome do homenageado em relação ao prédio onde funciona a escola.
Artigo 2º - Fica extinta a Escola Municipal de Educação Infantil “Padre Dino Agostini”, ficando seus alunos remanejados, automaticamente, para a Escola Municipal de Educação Infantil “Maria José Moreno Dagina”.
Artigo 3º - A Escola de Ensino Fundamental “Ida Innocenti Luizetto” fica transformada em Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil “Ida Innocenti Luizetto”.
§ 1º - A EMEFEI “Ida Innocenti Luizetto” receberá os alunos da Escola Municipal de Educação Infantil “Thereza Ana Del Bianco de Oliveira”.
§ 2º - Fica esta extinta a EMEI “Thereza Ana Del Bianco de Oliveira”, permanecendo o nome da homenageada em relação ao prédio onde funciona a escola.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de dezembro de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / / 2003
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.