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LEI ORDINÁRIA Nº 2818, 27 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 2818 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
 
LEI Nº 241 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 66/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.800.000,00 (trinta milhões, oitocentos mil reais), para a Administração Direta, e em R$ 2.201.800,00 (dois milhões, duzentos e um mil, oitocentos reais) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, em R$ 3.339.700,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos reais), e para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas, totalizando o Orçamento Geral do Município em R$ 36.341.500,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
                            
 
1   RECEITAS CORRENTES R$   37.970.250,00
  1.1 Receita Tributária R$ 3.301.000,00  
  1.2 Receita de Contribuições R$ 1.982.700,00  
  1.3 Receita Patrimonial R$ 1.844.750,00  
  1.6 Receita de Serviços R$ 1.741.800,00  
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 25.470.000,00  
  1.9 Outras Receitas Correntes R$ 3.630.000,00  
           
2   RECEITAS DE CAPITAL R$   715.000,00
  2.2 Alienação de Bens R$ 75.000,00  
  2.4 Receita de transf. de Capital R$ 460.000,00  
  2.5 Outras Receitas de Capital R$ 180.000,00  
    Menos Deduções de Receita para a formação do FUNDEF R$ 2.343.750,00
    Total Geral da Receita R$ 36.341.500,00
 
 
ARTIGO 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”,  integrantes desta Lei:
 
 
 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 
  01 LEGISLATIVA R$ 1.105.200,00
  04 ADMINISTRAÇÃO R$ 3.871.000,00
  08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.296.000,00
  09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 3.989.700,00
  10 SAÚDE R$ 6.250.000,00
  12 EDUCAÇÃO R$ 11.204.800,00
  13 CULTURA R$ 277.000,00
  15 URBANISMO R$ 3.610.000,00
  17 SANEAMENTO R$ 100.000,00
  20 AGRICULTURA R$ 202.000,00
  22 INDUSTRIA R$ 80.000,00
  23 COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 582.000,00
  25 ENERGIA R$ 552.000,00
  26 TRANSPORTE R$ 633.000,00
  27 DESPORTO E LAZER R$ 645.000,00
  28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 1.675.000,00
  99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 268.800,00
    Total Geral da Despesa R$ 36.341.500,00
 
 
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
  01 Poder Legislativo R$ 1.105.200,00
  02 Diretoria do Gabinete do Prefeito R$ 318.000,00
  03 Diretoria de Comunicação R$ 205.000,00
  04 Diretoria dos Negócios Jurídicos R$ 253.000,00
  05 Diretoria Admin. Ind. Comércio e Finanças R$ 5.125.800,00
  06 Diretoria de Gestão e Serviços R$ 563.000,00
  07 Diretoria de Educação R$ 9.003.000,00
  08 Diretoria de Esportes, Turismo e Cultura R$ 1.441.000,00
  09 Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente R$ 202.000,00
  10 Diretoria de Obras R$ 5.038.000,00
  11 Diretoria de Promoção Social R$ 1.296.000,00
  12 Diretoria de Saúde R$ 6.250.000,00
 
  15 Administração Indireta    
    I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
R$
2.201.800,00
    IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
R$
3.339.700,00
    Total Geral da Despesa por órgãos R$ 36.341.500,00
 
 
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2004, fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43  da Lei Federal nº 4.320/64;
 
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 10° da Resolução n°40 do Senado Federal;
 
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de novembro de 2003.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /                  /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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