LEI Nº 2818 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
LEI Nº 241 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 66/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.800.000,00 (trinta milhões, oitocentos mil reais), para a Administração Direta, e em R$ 2.201.800,00 (dois milhões, duzentos e um mil, oitocentos reais) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, em R$ 3.339.700,00 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos reais), e para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas, totalizando o Orçamento Geral do Município em R$ 36.341.500,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1 |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ |
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37.970.250,00 |
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1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
3.301.000,00 |
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1.2 |
Receita de Contribuições |
R$ |
1.982.700,00 |
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1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
1.844.750,00 |
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1.6 |
Receita de Serviços |
R$ |
1.741.800,00 |
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1.7 |
Receita de Transf. Correntes |
R$ |
25.470.000,00 |
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1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
3.630.000,00 |
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2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
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715.000,00 |
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2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
75.000,00 |
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2.4 |
Receita de transf. de Capital |
R$ |
460.000,00 |
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2.5 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
180.000,00 |
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Menos Deduções de Receita para a formação do FUNDEF |
R$ |
2.343.750,00 |
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Total Geral da Receita |
R$ |
36.341.500,00 |
ARTIGO 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
1.105.200,00 |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
3.871.000,00 |
|
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
1.296.000,00 |
|
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
3.989.700,00 |
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10 |
SAÚDE |
R$ |
6.250.000,00 |
|
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
11.204.800,00 |
|
13 |
CULTURA |
R$ |
277.000,00 |
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15 |
URBANISMO |
R$ |
3.610.000,00 |
|
17 |
SANEAMENTO |
R$ |
100.000,00 |
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20 |
AGRICULTURA |
R$ |
202.000,00 |
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22 |
INDUSTRIA |
R$ |
80.000,00 |
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23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
582.000,00 |
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25 |
ENERGIA |
R$ |
552.000,00 |
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26 |
TRANSPORTE |
R$ |
633.000,00 |
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27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
645.000,00 |
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28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
1.675.000,00 |
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99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
268.800,00 |
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Total Geral da Despesa |
R$ |
36.341.500,00 |
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
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01 |
Poder Legislativo |
R$ |
1.105.200,00 |
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02 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
318.000,00 |
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03 |
Diretoria de Comunicação |
R$ |
205.000,00 |
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04 |
Diretoria dos Negócios Jurídicos |
R$ |
253.000,00 |
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05 |
Diretoria Admin. Ind. Comércio e Finanças |
R$ |
5.125.800,00 |
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06 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
563.000,00 |
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07 |
Diretoria de Educação |
R$ |
9.003.000,00 |
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08 |
Diretoria de Esportes, Turismo e Cultura |
R$ |
1.441.000,00 |
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09 |
Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
202.000,00 |
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10 |
Diretoria de Obras |
R$ |
5.038.000,00 |
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11 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
1.296.000,00 |
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12 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
6.250.000,00 |
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15 |
Administração Indireta |
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I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
R$ |
2.201.800,00 |
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IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel |
R$ |
3.339.700,00 |
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Total Geral da Despesa por órgãos |
R$ |
36.341.500,00 |
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2004, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 10° da Resolução n°40 do Senado Federal;
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de novembro de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração