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LEI ORDINÁRIA Nº 2806, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
LEI N º 2806 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
LEI Nº 228 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 54/200 - (AUTORIA: VEREADOR JOSÉ CARLOS LOPES)
“ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 036, DE 06 DE JULHO DE 1.999.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 036 de 06 de julho de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - É requisito obrigatório que a “área verde” de loteamentos no Município de São Manuel seja fixada em área central do mesmo.”
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de outubro de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.