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LEI ORDINÁRIA Nº 2800, 25 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2800 DE 25 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 222 DE 25 DE JUNHO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 46/2003 - AUTORIA: VEREADOR PEDRO NORIVAL CICARELLI)
“DENOMINA DE “SANTA RITA DE CÁSSIA”, O EDIFÍCIO DA CRECHE DO NÚCLEO HABITACIONAL “JOSÉ ÁLVARO MELLÃO” – COHAB-III.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado “SANTA RITA DE CÁSSIA”, o edifício da creche do Núcleo Habitacional “José Álvaro Mellão” – Cohab-III.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de junho de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.