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LEI ORDINÁRIA Nº 2795, 10 DE JUNHO DE 2003
Assunto(s): USO DE BEM PUBLICO
LEI Nº 2795 DE 10 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 217 DE 10 DE JUNHO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 47/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão pública administrativa de bem público de uso comum, campo de futebol do Conjunto Poliesportivo “Airton Senna da Silva”, à empresa Radefest World Sports S/C Ltda – Chute Inicial Sport Club Corinthians Paulista, para fins de implantação de escola de futebol.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo da concessão referida no presente artigo será o de 03 (três) anos, podendo ser renovado desde que autorizado pela Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - A empresa concessionária utilizará semanalmente o campo de futebol do próprio municipal, “Conjunto Poliesportivo Airton Senna da Silva”, à segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, períodos da manhã e da tarde, podendo cobrar mensalidade dos alunos inscritos bem como eventual custo dos uniformes e acessórios esportivos necessários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o caso da não utilização nos dias e horários da semana previstos no presente artigo, bem como nos feriados que coincidirem com estes, a utilização do espaço público ora concedido se dará sob a forma e critérios definidos única e exclusivamente pelo Município, sendo deste a utilização prioritária do espaço público, em qualquer hipótese.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa concessionária deverá conceder ao Município, até 200 (duzentas) bolsas de aprendizagem, com alunos escolhidos pela Diretoria de Cultura, Esportes e Turismo, mediante processo seletivo social, comprobatório da sua baixa renda familiar.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prefeitura Municipal de São Manuel, arcará com os custos decorrentes dos uniformes dos alunos bolsistas, ficando os custos referentes à aprendizagem e ao treinamento de responsabilidade da concessionária.
ARTIGO 3º - Além das atividades referentes ao aprendizado de futebol, deverá a concessionária desenvolver atividades físicas orientadas tecnicamente à terceira idade e usuários em geral do Conjunto Poliesportivo, sempre sob a supervisão da Diretoria de Cultura, Esportes e Turismo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de junho de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.