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LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 26 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): PRORROGAÇÃO DE PRAZO, USO DE BEM PUBLICO
Em vigor
LEI Nº 2775 DE 26 DE MARÇO DE 2003
 
LEI Nº 197 DE 26 DE MARÇO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 13/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA EXPLORAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO ONDE FUNCIONA O VELÓRIO MUNICIPAL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica prorrogado por doze meses, contados a partir de 06 de março de 2.003, o prazo para exploração do prédio onde funciona o velório municipal, previsto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1.411, de 05 de março de 1.987.
 
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica obrigado a colocação de exaustores em cada sala do velório municipal, sendo requisito essencial para manter a prorrogação do prazo prevista no “caput” do artigo.
 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 26 de março de 2003.
 
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em               /                      /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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