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LEI ORDINÁRIA Nº 2773, 26 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Doações Recebidas
LEI 2773 DE 26 DE MARÇO DE 2003
LEI Nº 195 DE 26 DE MARÇO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 17/2003 - Autoria: Executivo Municipal)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGO UM LOTE DE TERRENO DESTINADO À MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação de Armando Bolonhesi, um lote de terreno com área de 364,01m2 (trezentos e sessenta e quatro metros e um decâmetro quadrado), objeto da matrícula n° 16.328 do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de São Manuel, para fins de melhoria do sistema viário municipal.
ARTIGO 2º - As despesas referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade correrão às expensas do Município donatário.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel.
São Manuel, 26 de março de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.