LEI Nº 2895 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.004
LEI Nº 318 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.004
(PROJETO DE LEI Nº 74/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2005, estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 33.350.000,00 (trinta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), para a Administração Direta e em R$ 2.346.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel e em R$ 3.071.200,00 (três milhões, setenta e um mil e duzentos reais), e para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas, totalizando o Orçamento Geral do Município em R$ 38.767.200,00 (trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
1 |
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RECEITAS CORRENTES |
R$ |
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40.784.200,00 |
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1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
3.650.000,00 |
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1.2 |
Receita de Contribuições |
R$ |
1.340.200,00 |
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1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
2.130.000,00 |
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1.6 |
Receita de Serviços |
R$ |
1.834.000,00 |
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1.7 |
Receita de Transf. Correntes |
R$ |
28.282.000,00 |
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1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
3.548.000,00 |
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|
2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
|
515.000,00 |
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2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
75.000,00 |
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2.4 |
Receita de transf. de Capital |
R$ |
340.000,00 |
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2.5 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
100.000,00 |
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|
Menos Deduções de Receita para a formação do FUNDEF |
R$ |
2.532.000,00 |
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Total Geral da Receita |
R$ |
38.767.200,00 |
ARTIGO 3º - As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas, serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza das Despesas”, integrantes desta Lei:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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01 |
LEGISLATIVA |
R$ |
1.151.200,00 |
|
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
3.152.000,00 |
|
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
1.495.000,00 |
|
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ |
3.735.488,00 |
|
10 |
SAÚDE |
R$ |
6.970.000,00 |
|
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ |
12.486.540,00 |
|
13 |
CULTURA |
R$ |
277.000,00 |
|
15 |
URBANISMO |
R$ |
3.444.000,00 |
|
17 |
SANEAMENTO |
R$ |
100.000,00 |
|
20 |
AGRICULTURA |
R$ |
236.000,00 |
|
22 |
INDUSTRIA |
R$ |
50.000,00 |
|
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ |
464.000,00 |
|
25 |
ENERGIA |
R$ |
793.000,00 |
|
26 |
TRANSPORTE |
R$ |
709.000,00 |
|
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ |
745.000,00 |
|
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
2.635.000,00 |
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99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
323.972,00 |
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Total Geral da Despesa |
R$ |
38.767.200,00 |
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
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01 |
Poder Legislativo |
R$ |
1.151.200,00 |
|
02 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
334.000,00 |
|
03 |
Diretoria de Comunicação |
R$ |
227.000,00 |
|
04 |
Diretoria dos Negócios Jurídicos |
R$ |
259.000,00 |
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05 |
Diretoria Admin. Ind. Comércio e Finanças |
R$ |
5.336.800,00 |
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06 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
595.000,00 |
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07 |
Diretoria de Educação |
R$ |
10.164.000,00 |
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08 |
Diretoria de Esportes, Turismo e Cultura |
R$ |
1.467.000,00 |
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09 |
Diretoria da Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
236.000,00 |
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10 |
Diretoria de Obras |
R$ |
5.115.000,00 |
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11 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
1.495.000,00 |
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12 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
6.970.000,00 |
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15 |
Administração Indireta |
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I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
R$ |
2.346.000,00 |
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IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel |
R$ |
3.071.200,00 |
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Total Geral da Despesa por órgãos |
R$ |
38.767.200,00 |
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ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2005, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
continuação Lei nº 318/2004 – fls. 03
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento), da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 10° da Resolução n°40 do Senado Federal;
III - Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de novembro de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração