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LEI ORDINÁRIA Nº 2865, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2865 DE 30 DE JUNHO DE 2004
LEI Nº 288 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 54/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica oficialmente denominado “ARTHUR MADÓGLIO” o bar do Campo de Futebol localizado no Distrito de Aparecida de São Manuel, nesta cidade.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 30 de junho de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.