
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2859, 30 DE JUNHO DE 2004
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2859 DE 30 DE JUNHO DE 2004
LEI Nº 282 DE 30 DE JUNHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 45/2003 - AUTORIA: BANCADA DO PSD)
“DENOMINA DE “PADRE PEDRO CALANDRI”, A CRECHE DO NÚCLEO HABITACIONAL “JOSÉ ÁLVARO MELLÃO” – COHAB-III.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominada de “PADRE PEDRO CALANDRI”, a creche do Núcleo Habitacional “José Álvaro Mellão” – Cohab-III.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de junho de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.