LEI Nº 2846 DE 28 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 269 DE 28 DE ABRIL DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 65/2003 - AUTORIA: VEREADOR PEDRO NORIVAL CICARELLI)
“DISPÕE SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NA GRADE CURRICULAR DAS PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS E NO ENSINO FUNDAMENTAL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição dos alunos, na grade curricular das Pré-Escolas Municipais e do Ensino Fundamental, a partir de 2.004, o ensino religioso, de matrícula facultativa.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de abril de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.