Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/07/2025 às 09h33
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2841, 28 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Doações Efetuadas
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
28/04/2004
Em vigor
Revogada Totalmente
03/07/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 94
LEI Nº 2841 DE 28 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 264 DE 28 DE ABRIL DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 20/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa Botucatu Motores Ltda-ME, a seguinte área: -  Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.995,00 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco E1, distante 219,80 metros da Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 45,00 m até o marco J1, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 15,00 m até o marco I1, daí segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 96,00 m até o marco H1, confrontando entre os marcos J1 e H1 com a Área Remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 45,00 m até o marco G1, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 96,00 m até o marco F1, daí segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 15,00 m até o marco E1 (marco inicial), confrontando entre os marcos G1 e E1 com a propriedade da Auto Elétrica Mendes Ltda.; encerrando assim a descrição do perímetro.
 
ARTIGO 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se às instalações da empresa donatária, com a construção no mesmo de galpão em estrutura metálica, estacionamento e futuras ampliações necessárias, devendo as obras, serem iniciadas dentro de 12 (doze) meses da data da lavratura da escritura de doação bem como concluídas em até 24 (vinte e quatro) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
                                    
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.   
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

São Manuel, 28 de abril de 2004.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /                 /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 19 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa Nutriz – Nutrição Animal Ltda., junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”. 19/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 143, 04 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de área pública que especifica à empresa ADM Marmoraria e Comércio de Materiais de Construção Ltda., em complementação à doação autorizada pela Lei nº 3772, de 25 de junho de 2014, dá providências. 04/08/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 21 DE JULHO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa XGROWTH Brasil Ltda. junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 21 DE JULHO DE 2026 "Altera a Lei Complementar nº 79, de 25 de fevereiro de 2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica’ à empresa Ciranda Cultural Editora e Distribuidora Ltda., e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 02 DE JULHO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa CONSMEC Comércio e Serviços Ltda., junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências.” 02/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2841, 28 DE ABRIL DE 2004
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2841, 28 DE ABRIL DE 2004
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta