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LEI ORDINÁRIA Nº 2841, 28 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Doações Efetuadas
LEI Nº 2841 DE 28 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 264 DE 28 DE ABRIL DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 20/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa Botucatu Motores Ltda-ME, a seguinte área: - Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.995,00 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco E1, distante 219,80 metros da Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 45,00 m até o marco J1, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 15,00 m até o marco I1, daí segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 96,00 m até o marco H1, confrontando entre os marcos J1 e H1 com a Área Remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 45,00 m até o marco G1, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 96,00 m até o marco F1, daí segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 15,00 m até o marco E1 (marco inicial), confrontando entre os marcos G1 e E1 com a propriedade da Auto Elétrica Mendes Ltda.; encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se às instalações da empresa donatária, com a construção no mesmo de galpão em estrutura metálica, estacionamento e futuras ampliações necessárias, devendo as obras, serem iniciadas dentro de 12 (doze) meses da data da lavratura da escritura de doação bem como concluídas em até 24 (vinte e quatro) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo, a área doada, juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
São Manuel, 28 de abril de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.