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LEI ORDINÁRIA Nº 2835, 15 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2835 DE 15 DE ABRIL DE 2004
LEI Nº 258 DE 15 DE ABRIL DE 2.004
(PROJETO DE LEI Nº 07/2004- Autoria: Vereador Adriano Dálio)
“DENOMINA DE “RAPHAEL MELILLO”, O CENTRO DE LAZER DO NÚCLEO HABITACIONAL “JOSÉ ÁLVARO MELLÃO” – COHAB - III.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado de “RAPHAEL MELILLO”, o Centro de Lazer do Núcleo Habitacional “José Álvaro Mellão” – Cohab - III.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de abril de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.