
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2827, 24 DE MARÇO DE 2004
Assunto(s): Escolas Municipais
LEI Nº 2827 DE 24 DE MARÇO DE 2004
LEI Nº 250 DE 24 DE MARÇO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 08/2004 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS AFIXAREM QUADRO E BIOGRAFIA DO PATRONO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Todas as escolas municipais de São Manuel devem afixar, em local visível, um quadro com a foto e o resumo da biografia do patrono de cada um dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 2º - No dia de nascimento do patrono devem as escolas municipais comemorar essa data.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de março de 2004.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.