PORTARIA Nº 183 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 15765/2024, que tramita em sigilo;
Considerando as informações prestadas pela Diretoria de Educação, que relata os fatos ocorridos, e a solicitação de instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor público municipal;
Considerando o despacho da Procuradoria Jurídica do Município às fls. 20/21, que corroborou quanto a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos relatados;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 24, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa de servidor público, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos relatados no processo administrativo 15765/2024, e apuração da eventual responsabilidade de servidor público municipal por conduta incompatível com o serviço público, de acordo com as disposições do art. 129, I, III, IX e XI, da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal; bem como do art. 84, III, c/c o art. 85, IX, da Lei Complementar nº 010/2015 - Estatuto do Magistério Municipal, na forma do art. 86 do mesmo códex, c/c o art. 142 caput, do Estatuto do Servidor Público Municipal, observadas, ainda, as disposições do ECA, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Parágrafo único. A Sindicância instaurada por meio desta Portaria tramitará em sigilo, até o seu término, tendo acesso às suas informações e peças processuais as partes, seus defensores e as autoridades competentes.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990, bem como o art. 6º a Lei Federal nº 9637/1998, c/c arts 54, § 1º e art 55, VII, 70, caput, da Lei 8666/93.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 26 de Novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 26 de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.