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DECRETO Nº 4230, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4230, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
 
Define a Equipe de Transição entre Governos e estabelece o calendário de reuniões.
 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei municipal nº 3.512 de 03 de outubro de 2011,  
 
DECRETA

Art. 1º A equipe de transição é formada pelos integrantes constantes do quadro com membros do Governo atual e do Governo indicados no quadro abaixo:
 
CARGO GOVERNO ATUAL NOVO GOVERNO 25/28
Prefeito (a) Ricardo Salaro Neto Odirlei Feliz
Vice-Prefeito (a) Márcia Oliveira Gê Barros
Diretoria de Administração Tácio Bertozo Nilcéia Aparecida Betolucci
Diretoria de Agric. e MA Michael Alves Sineval Vernier
Diretoria Assist. e Prom. Social Renato Bragiatto Daniela Brizola Silva
Diretoria de Comunicação Neto Jacóia Fabricio Dias Novato
Diretoria de Cultura Arnaldo Catalan Bruno Dallacqua Balestrero
Diretoria de Educação Elys Pacheco Ailton Leite dos Santos
Diretoria de Esportes Élcio Frison Almir Vidal de Moura
Diretoria Finanças Natalino Medolago Mario Batissoco
Diretoria de Gabinete Jô Fuim Ricardo José Severino
Diretoria de G&S Sílvio Tonon Edilson Aparecido Rafael
Diretoria de I&C Edinho Baptistão Sérgio Roberto Nicolletti
Diretoria de Obras Adilson Vasconcellos Luciano Rogério Lorenzini
Diretoria PCD Zenaide Guimarães Márcia Cristina de Camargo
Diretoria de Saúde Patrícia Rossanesi Eduarda Gimenes Corrêa de Barros
Diretoria de Segurança Adjair de Campos Ricardo Ortiz Quintino
Diretoria de Turismo Thiago Donini Sandro Ricardo Pugliesi
Procurador Geral Tony Mendonça -
IPREM Armando Silva Júnior -
IMES Neise Marino Cardoso -
 
Art. 2º O processo de transição será realizado por meio de reuniões por pasta (Diretoria), para garantir a qualidade das informações e a continuidade das operações e serviços municipais sem interrupções, de forma que o novo governo tenha tempo de conhecer e se integrar ao universo da administração pública municipal.

Art. 3º Cada reunião contará com a participação do Prefeito, Prefeito Eleito (podendo também participarem os Vices), do Diretor atual da Pasta e do Diretor que assumira pelo novo governo e, para assessorar ambos, outros membros que julgarem necessário para ajudar na passagem e recepção das informações relativas a cada pasta.

Art. 4º Em cada reunião será entregue ao Prefeito eleito um relatório impresso com as informações tratadas na reunião, do qual este dará ciência do recebimento, ficando uma via do mesmo com o governo atual.

Art. 5º Após a realização da reunião o Diretor que irá assumir a pasta pelo novo governo, se julgar necessário, poderá agendar, através do Gabinete do Prefeito, novas reuniões com o Diretor atual da pasta, para dirimir dúvidas e solicitar novas informações, que passarão a compor o relatório de transição da pasta.

Art. 6º As reuniões de transição terão início no dia 21 de novembro e se encerrarão em 13 de dezembro de 2024 na ordem do quadro abaixo, podendo ser solicitadas ou acrescentadas outras informações ao processo até o dia 20 de dezembro de 2024, quando se encerra o processo de transição.
  
PASTA DATA HORÁRIO
1 - Diretoria de Turismo 21/11/24 10h
2 - Diretoria de Assistência e Promoção Social 22/11/24 14h30
3 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente 25/11/24 14h
4 - Diretoria de Cultura 26/11/24 10h
5 - Diretoria de Industria & Comércio 28/11/24 14h
6 - Diretoria de Segurança 29/11/24 9h
7 - Diretoria de Esportes 29/11/24 14h30
8 - Diretoria de Administração 03/12/24 9h
9 - Diretoria Finanças 03/12/24 14h30
10 - Diretoria da Pessoa com Deficiência 04/12/24 9h
11 - Diretoria de Comunicação 04/12/24 14h30
12 - Diretoria de Educação 05/12/24 14h30
13 – IMES 09/12/24 9h
14 - Diretoria de Gestão & Serviços 09/12/24 14h30
15 - Diretoria de Obras 10/12/24 9h
16 - Procurador Geral 10/12/24 14h30
17 - Diretoria de Saúde 12/12/24 9h
18 - IPREM 12/12/24 14h30
19 - Diretoria de Gabinete 13/12/24 9h
 
Art. 7º Todas as reuniões serão realizadas na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Manuel.

Art. 8º Situações não previstas neste decreto serão tratadas de comum acordo entre o Prefeito atual e o Prefeito eleito.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 19 de novembro de 2024.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 19 de novembro de 2024.
 
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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