DECRETO Nº 4230, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Define a Equipe de Transição entre Governos e estabelece o calendário de reuniões.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei municipal nº 3.512 de 03 de outubro de 2011,
DECRETA
Art. 1º A equipe de transição é formada pelos integrantes constantes do quadro com membros do Governo atual e do Governo indicados no quadro abaixo:
CARGO |
GOVERNO ATUAL |
NOVO GOVERNO 25/28 |
Prefeito (a) |
Ricardo Salaro Neto |
Odirlei Feliz |
Vice-Prefeito (a) |
Márcia Oliveira |
Gê Barros |
Diretoria de Administração |
Tácio Bertozo |
Nilcéia Aparecida Betolucci |
Diretoria de Agric. e MA |
Michael Alves |
Sineval Vernier |
Diretoria Assist. e Prom. Social |
Renato Bragiatto |
Daniela Brizola Silva |
Diretoria de Comunicação |
Neto Jacóia |
Fabricio Dias Novato |
Diretoria de Cultura |
Arnaldo Catalan |
Bruno Dallacqua Balestrero |
Diretoria de Educação |
Elys Pacheco |
Ailton Leite dos Santos |
Diretoria de Esportes |
Élcio Frison |
Almir Vidal de Moura |
Diretoria Finanças |
Natalino Medolago |
Mario Batissoco |
Diretoria de Gabinete |
Jô Fuim |
Ricardo José Severino |
Diretoria de G&S |
Sílvio Tonon |
Edilson Aparecido Rafael |
Diretoria de I&C |
Edinho Baptistão |
Sérgio Roberto Nicolletti |
Diretoria de Obras |
Adilson Vasconcellos |
Luciano Rogério Lorenzini |
Diretoria PCD |
Zenaide Guimarães |
Márcia Cristina de Camargo |
Diretoria de Saúde |
Patrícia Rossanesi |
Eduarda Gimenes Corrêa de Barros |
Diretoria de Segurança |
Adjair de Campos |
Ricardo Ortiz Quintino |
Diretoria de Turismo |
Thiago Donini |
Sandro Ricardo Pugliesi |
Procurador Geral |
Tony Mendonça |
- |
IPREM |
Armando Silva Júnior |
- |
IMES |
Neise Marino Cardoso |
- |
Art. 2º O processo de transição será realizado por meio de reuniões por pasta (Diretoria), para garantir a qualidade das informações e a continuidade das operações e serviços municipais sem interrupções, de forma que o novo governo tenha tempo de conhecer e se integrar ao universo da administração pública municipal.
Art. 3º Cada reunião contará com a participação do Prefeito, Prefeito Eleito (podendo também participarem os Vices), do Diretor atual da Pasta e do Diretor que assumira pelo novo governo e, para assessorar ambos, outros membros que julgarem necessário para ajudar na passagem e recepção das informações relativas a cada pasta.
Art. 4º Em cada reunião será entregue ao Prefeito eleito um relatório impresso com as informações tratadas na reunião, do qual este dará ciência do recebimento, ficando uma via do mesmo com o governo atual.
Art. 5º Após a realização da reunião o Diretor que irá assumir a pasta pelo novo governo, se julgar necessário, poderá agendar, através do Gabinete do Prefeito, novas reuniões com o Diretor atual da pasta, para dirimir dúvidas e solicitar novas informações, que passarão a compor o relatório de transição da pasta.
Art. 6º As reuniões de transição terão início no dia 21 de novembro e se encerrarão em 13 de dezembro de 2024 na ordem do quadro abaixo, podendo ser solicitadas ou acrescentadas outras informações ao processo até o dia 20 de dezembro de 2024, quando se encerra o processo de transição.
PASTA |
DATA |
HORÁRIO |
1 - Diretoria de Turismo |
21/11/24 |
10h |
2 - Diretoria de Assistência e Promoção Social |
22/11/24 |
14h30 |
3 - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente |
25/11/24 |
14h |
4 - Diretoria de Cultura |
26/11/24 |
10h |
5 - Diretoria de Industria & Comércio |
28/11/24 |
14h |
6 - Diretoria de Segurança |
29/11/24 |
9h |
7 - Diretoria de Esportes |
29/11/24 |
14h30 |
8 - Diretoria de Administração |
03/12/24 |
9h |
9 - Diretoria Finanças |
03/12/24 |
14h30 |
10 - Diretoria da Pessoa com Deficiência |
04/12/24 |
9h |
11 - Diretoria de Comunicação |
04/12/24 |
14h30 |
12 - Diretoria de Educação |
05/12/24 |
14h30 |
13 – IMES |
09/12/24 |
9h |
14 - Diretoria de Gestão & Serviços |
09/12/24 |
14h30 |
15 - Diretoria de Obras |
10/12/24 |
9h |
16 - Procurador Geral |
10/12/24 |
14h30 |
17 - Diretoria de Saúde |
12/12/24 |
9h |
18 - IPREM |
12/12/24 |
14h30 |
19 - Diretoria de Gabinete |
13/12/24 |
9h |
Art. 7º Todas as reuniões serão realizadas na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Manuel.
Art. 8º Situações não previstas neste decreto serão tratadas de comum acordo entre o Prefeito atual e o Prefeito eleito.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 19 de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 19 de novembro de 2024.
Tacio Jose Bertozo
Diretor Administrativo