LEI Nº 4698 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 97/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), para custeio das despesas com pessoal da equipe de referência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, do Orçamento vigente, no valor total de R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de dezembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de dezembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social |
08.122.0006.2126 |
Rede de Proteção Social Básica |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
20.400,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
08.122.0006.2128 |
Rede de Proteção Social Especial M. Complexidade |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.1.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
|
3.1.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
22.000,00 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
3.1.91.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
|
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais - Intra OFSS |
800,00 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
Órgão: |
02.00.00 - Prefeitura Municipal |
Unidade Orçamentária: |
02.05.00 - Diretoria da Promoção Social |
Unidade Executora: |
02.05.02 - Fundo Municipal de Assistência Social |
08.122.0006.2126 |
Rede de Proteção Social Básica |
|
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.400,00 |
|
Ficha |
305 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|
08.122.0006.2128 |
Rede de Proteção Social Especial M. Complexidade |
|
3.0.00.00 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
|
Ficha |
311 |
4.0.00.00 |
Despesas de Capital |
|
4.4.00.00 |
Investimentos |
|
4.4.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
22.800,00 |
|
Ficha |
319 |
Fonte: 05 |
Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
|